Andreia Verdélio
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Foto: Instagram - Reprodução
Brasília/DF - Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado nesta sexta-feira (27/06) no Diário Oficial da União permite o custeio, pelo Governo Federal, do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.
A publicação ocorre um dia depois de Lula conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, morta após cair da encosta de um vulcão na Indonésia, e assumir o compromisso de auxiliar no traslado do corpo da jovem para o Brasil.
A norma publicada altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e prevê hipótese excepcional de custeio, pelo Governo Federal, de traslado de corpo de nacional falecido no exterior.
O Decreto determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado pode deixar de valer nas seguintes situações:
* se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
* se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
* se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
*se houver disponibilidade orçamentária e financeira.
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A publicação ocorre um dia depois de Lula conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, morta após cair da encosta de um vulcão na Indonésia, e assumir o compromisso de auxiliar no traslado do corpo da jovem para o Brasil.
A norma publicada altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e prevê hipótese excepcional de custeio, pelo Governo Federal, de traslado de corpo de nacional falecido no exterior.
O Decreto determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado pode deixar de valer nas seguintes situações:
* se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
* se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
* se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
*se houver disponibilidade orçamentária e financeira.
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