Nova tarifa social de energia elétrica entra em vigor

Luciano Nascimento
Foto: Fernando Frazão
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
São Luis/MA - Começa a valer a partir deste sábado (05/07) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do Governo Federal e que tenham consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).

Segundo Governo Federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de energia a 4,5 milhões de famílias.

Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora consumidos em cada mês.

Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.

Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.

Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.

O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
* Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio Salário-Mínimo nacional;
* Idosos com 65 anos ou mais ou PCD (Pessoas Com Deficiência, que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) e estão no Cadastro Único;
* Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 Salários-Mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito.

Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima.

Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.

A nova Tarifa Social faz parte da Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.

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