[CAMPEONATO AMAZONENSE 2020] - Tribunal de Justiça acata Medida Inominada, apresentada por Fast Clube/AM e Nacional/AM

Teófilo Benarrós de Mesquita


Manaus/AM - O Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD/AM) deferiu, parcialmente, a Medida Inominada apresentada por Fast Clube Ulbra/AM e Nacional/AM, contra a Resolução da Presidência nº 01, emitida no último dia 8 de Julho pelo presidente da Federação Amazonense de Futebol (FAF), Francisco Dissica Valerio Thomaz.

Na Resolução, Dissica determina que Amazonas FC/AM e Manaus FC/AM, detentores das duas melhores campanhas do Campeonato Amazonense até a decisão dos clubes pelo cancelamento da competição, serão os representantes do Estado na Copa do Brasil 2021.

Também determina que Amazonas/FC e Penarol/AM, este terceiro melhor colocado na Classificação Geral até a data do cancelamento, ocuparão as vagas destinadas ao Campeonato Brasileiro da Quarta Divisão 2021, a Série D.

Dissica também decide que a competição, em razão de seu cancelamento, não terá Campeão nem Vice-Campeão, além de não ter clubes rebaixados. 

Fast Clube Ulbra/AM e Nacional/AM recorreram, apresentando a Medida Inominada, contestando a decisão, "tomada de forma unilateral" pelo presidente da FAF.

Em despacho inicial, do Presidente do TJD/AM, Édson Rosas Júnior, considerou que Fast Clube/AM e Nacional/AM preencheram, na solicitação jurídica, os requisitos básicos de deferimento e aceitação da demanda: tempestividade, regularidade formal e preparo.

Sobre a decisão tomada por Dissica, Edson Rosas relata não ter encontrado "nos Estatutos da FAF, no Regulamento Geral de Competições da FAF e no Regulamento Específico da Competição dispositivo que garanta esse direito ao Presidente da FAF, como também, não encontrei algum que aponte quem teria esse direito", indica.

"Não vejo nenhuma referência ao poder unilateral de decidir as questões em voga", completa o Presidente do TJD/AM um pouco mais adiante em seu despacho.

Na decisão final, defere parcialmente a liminar requerida "determinando que o Presidente da Federação Amazonense de Futebol se abstenha de efetuar qualquer indicação de qualquer clube para participar de qualquer competição nacional promovida e/ou organizada pela CBF, referente as competição de 2021, até decisão final desta Corte de Justiça Desportiva".

Complementarmente, o despacho determina a intimação de Dissica para cumprir a medida deferida (abstenção de efetuar qualquer indicação de clubes), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o teto de R$ 200.000,00.

Dissica também foi intimado a apresentar suas contrarrazões, no prazo regulamentar. A Procuradoria do TJD/AM também deverá se manifestar sobre a Medida Inominada.

Por fim, Édson Rosas Júnior determinou o Julgamento da Medida Inominada para o dia 17 de Agosto, intimando o comparecimento de todas as partes envolvidas (FAF, Fast Clube/AM e Nacional/AM), intimando também todos as demais equipes participantes do Barezão a compor a lide, como terceiros interessados, se assim quiserem.

O Relator designado para o caso, após sorteio, foi o Auditor Dr. Jayme Pereira Júnior.

Com Cordiais
Saudações Fastianas !
Teófilo Benarrós de Mesquita

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