Da Assessoria do TJD/AM
Manaus/AM - O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD/AM) reformou a decisão de Primeira Instância que puniu o Dirigente João Carlos Dias, presidente do JC/AM, em duas partidas por ofensas a arbitragem.
Em recurso julgado na Sessão Remota desta segunda-feira (12/04), por unanimidade de votos o Presidente do JC/AM teve a pena de decisão de piso reformada sendo condenado a 30 dias de suspensão.
João Carlos foi citado na súmula da partida JC/AM - São Raimundo/AM, no dia 13 de Março, pela 2ª Rodada da Primeira Fase do Campeonato Amazonense 2021.
O árbitro da partida, Elenildo Batista Rodrigues Júnior, relatou que o Presidente da EPD JC/AM, João Carlos no intervalo do 1° tempo para o 2º tempo e no término da partida, foi até a porta do vestiário da arbitragem e ficou reclamando excessivamente da arbitragem, e falando as seguintes palavras: "essa arbitragem é uma vergonha, irei entrar com uma representação junto a Federação e vocês não virão mais aqui apitar jogo, vocês são uma vergonha".
O Dirigente foi qualificado por infringir o artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que preceitua textualmente "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto".
Inicialmente, por maioria de votos, João Carlos foi condenado a pena de suspensão de 2 partidas. No Pleno, a decisão foi reformada, com a desqualificação da infração inicial.
Na decisão reformada, João Carlos Dias foi condenado em suspensão de 30 dias, nos termos do artigo 258, §2°, Inciso II do CBJD, que prevê sanção a quem "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões".
Com cordiais,
Saudações Fastianas !
Teófilo Benarrós de Mesquita
Manaus/AM - O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD/AM) reformou a decisão de Primeira Instância que puniu o Dirigente João Carlos Dias, presidente do JC/AM, em duas partidas por ofensas a arbitragem.
Em recurso julgado na Sessão Remota desta segunda-feira (12/04), por unanimidade de votos o Presidente do JC/AM teve a pena de decisão de piso reformada sendo condenado a 30 dias de suspensão.
João Carlos foi citado na súmula da partida JC/AM - São Raimundo/AM, no dia 13 de Março, pela 2ª Rodada da Primeira Fase do Campeonato Amazonense 2021.
O árbitro da partida, Elenildo Batista Rodrigues Júnior, relatou que o Presidente da EPD JC/AM, João Carlos no intervalo do 1° tempo para o 2º tempo e no término da partida, foi até a porta do vestiário da arbitragem e ficou reclamando excessivamente da arbitragem, e falando as seguintes palavras: "essa arbitragem é uma vergonha, irei entrar com uma representação junto a Federação e vocês não virão mais aqui apitar jogo, vocês são uma vergonha".
O Dirigente foi qualificado por infringir o artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que preceitua textualmente "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto".
Inicialmente, por maioria de votos, João Carlos foi condenado a pena de suspensão de 2 partidas. No Pleno, a decisão foi reformada, com a desqualificação da infração inicial.
Na decisão reformada, João Carlos Dias foi condenado em suspensão de 30 dias, nos termos do artigo 258, §2°, Inciso II do CBJD, que prevê sanção a quem "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões".
Com cordiais,
Saudações Fastianas !
Teófilo Benarrós de Mesquita
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