[JUSTIÇA DESPORTIVA] - Princesa do Solimões/AM é multado em Mil Reais por injúria racial de torcedores contra goleiro Pedro Henrique
Da Assessoria
Foto: Lissandro Windson
Manaus/AM - Dia 27 de Abril de 2021. A vítima: Pedro Henrique de Oliveira Gomes.
Princesa do Solimões/AM e Penarol/AM disputavam vaga nas Semifinais do Campeonato Amazonense da Série A de 2021, quando mais um ato de injúria racial entrou para a estatística do futebol amazonense.
Não foi identificado o torcedor (dentre os que estavam xingando) e, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em casos assim puna-se o clube.
A 2ª Comissão Disciplinar, nesta segunda-feira (17/05), em Sessão Remota, com toda a indignação pertinente ao caso, multou a equipe do Princesa do Solimões/AM em R$ 1 mil e aplicou também medida que vai obrigar o clube a cumprir 5 partidas com faixa contra o Racismo.
Segundo relato na súmula, o árbitro Edmar Campos Encarnação informou que "aos 7 minutos do 1° tempo no momento de um tiro de meta a favor da equipe do Penarol/AM foi preciso paralisar a partida em virtude de alguns torcedores supostamente da equipe do Princesa do Solimões/AM se encontrar nos muros do Estádio e ficarem proferindo as seguintes palavras para o goleiro da equipe do Penarol/AM quando estava caído ao chão: "Levanta c...., levanta seu goleiro enrolão, levanta logo seu preto". Nesse momento pedi para não colocarem a bola em jogo e solicitei ao 4º Árbitro da partida, Reginaldo Vasconcelos Noronha, que encaminhasse o policiamento para tirarem os torcedores do muro onde se encontravam, no qual (sic)foi feito de imediato".
Com a não identificação dos agressores, a equipe do Princesa do Solimões/AM foi denunciada nos termos do artigo 243-G, §2º, do CBJD, onde fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
O paragráfo segundo determina que "a pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de 720 dias".
Com cordiais,
Saudações Fastianas !
Teófilo Benarrós de Mesquita
Foto: Lissandro Windson
Manaus/AM - Dia 27 de Abril de 2021. A vítima: Pedro Henrique de Oliveira Gomes.
Princesa do Solimões/AM e Penarol/AM disputavam vaga nas Semifinais do Campeonato Amazonense da Série A de 2021, quando mais um ato de injúria racial entrou para a estatística do futebol amazonense.
Não foi identificado o torcedor (dentre os que estavam xingando) e, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em casos assim puna-se o clube.
A 2ª Comissão Disciplinar, nesta segunda-feira (17/05), em Sessão Remota, com toda a indignação pertinente ao caso, multou a equipe do Princesa do Solimões/AM em R$ 1 mil e aplicou também medida que vai obrigar o clube a cumprir 5 partidas com faixa contra o Racismo.
Segundo relato na súmula, o árbitro Edmar Campos Encarnação informou que "aos 7 minutos do 1° tempo no momento de um tiro de meta a favor da equipe do Penarol/AM foi preciso paralisar a partida em virtude de alguns torcedores supostamente da equipe do Princesa do Solimões/AM se encontrar nos muros do Estádio e ficarem proferindo as seguintes palavras para o goleiro da equipe do Penarol/AM quando estava caído ao chão: "Levanta c...., levanta seu goleiro enrolão, levanta logo seu preto". Nesse momento pedi para não colocarem a bola em jogo e solicitei ao 4º Árbitro da partida, Reginaldo Vasconcelos Noronha, que encaminhasse o policiamento para tirarem os torcedores do muro onde se encontravam, no qual (sic)foi feito de imediato".
Com a não identificação dos agressores, a equipe do Princesa do Solimões/AM foi denunciada nos termos do artigo 243-G, §2º, do CBJD, onde fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
O paragráfo segundo determina que "a pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de 720 dias".
Com cordiais,
Saudações Fastianas !
Teófilo Benarrós de Mesquita
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