Agência Brasil de Comunicação
Foto: Joédson Alves
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/09) o PL Projeto de Lei) que regulamenta a aposta esportiva. O texto segue agora para o Senado Federal.
O projeto incorpora o texto da Medida Provisória 1182/23, editada pelo Governo Federal para regulamentar o tema, e será enviado ao Senado.
As regras valem para as apostas de quota fixa, chamado mercado bets.
Conforme o texto aprovado pelos deputados federais, o percentual de arrecadação destinado à Seguridade Social cai de 10%, como está na Medida Provisória, para 2%.
Houve aumento dos percentuais de distribuição para Educação (1,82%) e Esporte (6,63%), e inclusão de repasse de recursos para Turismo (5%).
O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
Pelo projeto, as empresas do setor ficarão com 82% do faturamento bruto (descontado pagamento de prêmios e Imposto de Renda), e não mais com 95%, como prevê a Lei 13.756/18, que criou esse mercado e não tinha sido regulamentada.
Com a regulamentação, o Governo Federal estima reforçar o caixa em R$ 700 milhões em 2024.
Inicialmente prevista para render até R$ 15 bilhões, a medida renderá menos de R$ 1 bilhão após o projeto do Orçamento revisar os cálculos.
PRÊMIOS ESQUECIDOS
Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio.
Após esse prazo, 50% dos prêmios não resgatados serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, conforme texto aprovado pelos deputados federais.
Pela Medida Provisória, 100% iriam para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil.
Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao Governo.
PROIBIÇÕES
Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:
• menores de 18 anos;
• trabalhadores de casas de apostas;
• cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;
• com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
• treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
• negativados nos cadastros de restrição de crédito;
• agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.
Com cordiais,
Saudações Fastianas!
Teófilo Benarrós de Mesquita
Foto: Joédson Alves
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/09) o PL Projeto de Lei) que regulamenta a aposta esportiva. O texto segue agora para o Senado Federal.
O projeto incorpora o texto da Medida Provisória 1182/23, editada pelo Governo Federal para regulamentar o tema, e será enviado ao Senado.
As regras valem para as apostas de quota fixa, chamado mercado bets.
Conforme o texto aprovado pelos deputados federais, o percentual de arrecadação destinado à Seguridade Social cai de 10%, como está na Medida Provisória, para 2%.
Houve aumento dos percentuais de distribuição para Educação (1,82%) e Esporte (6,63%), e inclusão de repasse de recursos para Turismo (5%).
O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
Pelo projeto, as empresas do setor ficarão com 82% do faturamento bruto (descontado pagamento de prêmios e Imposto de Renda), e não mais com 95%, como prevê a Lei 13.756/18, que criou esse mercado e não tinha sido regulamentada.
Com a regulamentação, o Governo Federal estima reforçar o caixa em R$ 700 milhões em 2024.
Inicialmente prevista para render até R$ 15 bilhões, a medida renderá menos de R$ 1 bilhão após o projeto do Orçamento revisar os cálculos.
PRÊMIOS ESQUECIDOS
Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio.
Após esse prazo, 50% dos prêmios não resgatados serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, conforme texto aprovado pelos deputados federais.
Pela Medida Provisória, 100% iriam para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil.
Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao Governo.
PROIBIÇÕES
Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:
• menores de 18 anos;
• trabalhadores de casas de apostas;
• cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;
• com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
• treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
• negativados nos cadastros de restrição de crédito;
• agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.
Com cordiais,
Saudações Fastianas!
Teófilo Benarrós de Mesquita
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