[MEIO AMBIENTE] - Calendário define áreas em emergência ambiental por incêndio florestal

Fabíola Sinimbú
Agência Brasil de Comunicação
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Foto: Brigada de Alter do Chão/PA - Divulgação
Brasília/DF - A cada ano, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publica um calendário que declara - por períodos - emergência ambiental em estados e regiões mais suscetíveis aos incêndios florestais. A estratégia possibilita o planejamento anual do Prevfogo (Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais).

Segundo o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a situação de emergência ambiental acontece quando um desastre natural ou uma falha humana cria uma ameaça ao meio ambiente ou à saúde pública. Nesses casos, é necessária a adoção de medidas para reverter essa condição.

Embora as ações sejam de responsabilidade compartilhada entre os entes federados, conforme prevê a Constituição, o Ibama mantém iniciativas preventivas - por meio do Prevfogo - alinhadas aos dados de monitoramento de incêndio e áreas de queimadas no país.

O risco iminente já justifica a contratação de brigadistas para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, conforme prevê a Lei 8.745/1993.

Para cada período e região, o Ibama, contrata brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir de forma efetiva com as ações preventivas.

Confira na portaria publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União, os períodos e regiões que tiveram situação de emergência ambiental declarada no período de fevereiro de 2024 a abril de 2025.

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