[ECONOMIA] - Saque-Calamidade do FGTS está disponível em 72 cidades gaúchas

Daniella Almeida
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Foto: Ricardo Stuckert - PR
Brasília/DF - Os trabalhadores de 72 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que caíram no estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na modalidade Calamidade.

O número considera os 14 municípios habilitados a receberem o benefício, incluídos na lista atualizada nesta sexta-feira (17/05).

O Saque-Calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias de defesa civil dos municípios.

A liberação do saque será autorizada após o MDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional) reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência daquela localidade.

Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o Saque-Calamidade no valor máximo de R$ 6.220,00 por conta. Inclusive quem já fez o saque nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo.

A solicitação a este tipo de saque poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

Os 14 novos municípios habitados pela Caixa que tiveram o estado de calamidade pública decretado, são Uruguaiana/RS (até 09/07), Muçum/RS (até 03/08), Bom Princípio/RS, Canela/RS, Dois Lajeados/RS, Paraíso do Sul/RS, Porto Lucena/RS, Putinga/RS, Sapucaia do Sul/RS, São Gabriel/RS, São Vendelino/RS, Silveira Martins/RS, Três Coroas/RS e Vera Cruz/rs (até 12/08).

COMO SACAR
A CEF (Caixa Econômica Federal) informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.

Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou, no menu inferior, “Saques” e selecionar “Solicitar saque”.

Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e número da residência e clicar em “Continua”.

Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:
- Documento de identidade (— carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie) segurando este mesmo documento de identificação aparecendo na foto)
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
-Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16/05), pelo Governo Federal.

O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em na conta.

Mais informações sobre o Saque-Calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS.

Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões).

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