Lucas Pordeus León
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - Com citações à cassação do deputado Márcio Moreira Alves durante a ditadura militar (1964-1985), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), saiu em defesa dos deputados federais Marcel Van Hattem (Novo/RS) e Cabo Gilberto Silva (PL/PB) na noite desta terça-feira (26/11).
Ambos foram indiciados pela PF (Polícia Federal) por calúnia e difamação contra um delegado da PF em discursos proferidos na Tribuna do Parlamento.
O presidente da Câmara destacou que não entra no mérito da fala dos parlamentares, mas ressaltou que os discursos na tribuna da Câmara não podem ser cerceados.
E citou o caso do deputado Moreira Alves, cassado depois de proferir discurso, em 1968, denunciando a Ditadura.
Dias depois, o regime editou o AI-5 Ato Institucional nº5, suspendendo os direitos e garantias políticas e individuais no país.
“Recordo aqui o caso do deputado Moreira Alves, que, durante o regime militar, foi alvo de retaliação justamente por sua coragem em defender a Democracia e os direitos dos cidadãos".
"Sua cassação, baseada em discursos feitos na sagrada Tribuna desta Casa, marcou um dos episódios mais sombrios de nossa história legislativa e serve como um alerta constante para nós"; ressalta Lira
"Aqueles que tentam restringir nossa liberdade de expressão legislativa desconsideram os danos profundos que essa prática causa ao Estado Democrático de Direito”; afirmou Lira.
O presidente da Câmara disse ainda que vê com grande preocupação o indiciamento dos parlamentares por discursos proferidos na Tribuna, defendeu a imunidade material dos deputados e afirmou que tomará medidas para defender as prerrogativas da Casa.
“Não se pode cercear o direito fundamental ao debate e à crítica em Tribuna, mediante ameaças de perseguição judicial ou policial", disse Lira.
"O Parlamento não é e não pode ser alvo de ingerências externas que venham a coibir o exercício livre do mandato”, destacou o presidente da Câmara, acrescentando que “nossa voz é a voz do povo, e ela não será silenciada”.
O deputado Marcel Van Hatten disse que foi indiciado por calúnia e difamação ao afirmar, em agosto deste ano, que o delegado Fábio Alvarez Shor estaria fraudando as investigações contra o ex-assessor da Presidência no governo Jair Bolsonaro, Filipe Martins, preso por suposta tentativa de Golpe de Estado.
“Eu quero que as pessoas saibam, sim, quem é esse dito policial federal que fez vários relatórios absolutamente fraudulentos contra pessoas inocentes, inclusive contra Filipe Martins”, afirmou da Tribuna Hatten enquanto segurava uma foto do delegado da PF.
O deputado Cabo Gilberto Silva disse que também foi indiciado por “denúncias na Tribuna da Câmara dos Deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.
Procurada, a Polícia Federal informou que não se manifesta sobre investigações em curso.
ARTIGO 53
O deputado Arthur Lira e os deputados indiciados citam, em suas defesas, o Artigo 53 da Constituição, que define que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
A jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), no entanto, prevê alguns limites à imunidade parlamentar.
No inquérito que apura a suposta organização criminosa criada para atacar o STF e o processo eleitoral brasileiro, o chamado inquérito das fakes news, o ministro Alexandre de Moraes diz que “A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta; não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
Em outro julgamento, em 2020, o então ministro do STF Marco Aurélio afirmou que “a imunidade parlamentar pressupõe nexo de causalidade com o exercício do mandato”.
“Declarações proferidas em contexto desvinculado das funções parlamentares não se encontram cobertas pela imunidade material”, argumentou o ministro na ocasião.
Em caso julgado em 2017, a ministra do STF Rosa Weber ponderou que “a verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais, via achincalhamentos ou licenciosidade da fala”.
Outras manifestações do STF sobre a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 podem ser consultadas na página do STF.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom
Agência Brasil de Comunicação
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Brasília/DF - Com citações à cassação do deputado Márcio Moreira Alves durante a ditadura militar (1964-1985), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), saiu em defesa dos deputados federais Marcel Van Hattem (Novo/RS) e Cabo Gilberto Silva (PL/PB) na noite desta terça-feira (26/11).
Ambos foram indiciados pela PF (Polícia Federal) por calúnia e difamação contra um delegado da PF em discursos proferidos na Tribuna do Parlamento.
O presidente da Câmara destacou que não entra no mérito da fala dos parlamentares, mas ressaltou que os discursos na tribuna da Câmara não podem ser cerceados.
E citou o caso do deputado Moreira Alves, cassado depois de proferir discurso, em 1968, denunciando a Ditadura.
Dias depois, o regime editou o AI-5 Ato Institucional nº5, suspendendo os direitos e garantias políticas e individuais no país.
“Recordo aqui o caso do deputado Moreira Alves, que, durante o regime militar, foi alvo de retaliação justamente por sua coragem em defender a Democracia e os direitos dos cidadãos".
"Sua cassação, baseada em discursos feitos na sagrada Tribuna desta Casa, marcou um dos episódios mais sombrios de nossa história legislativa e serve como um alerta constante para nós"; ressalta Lira
"Aqueles que tentam restringir nossa liberdade de expressão legislativa desconsideram os danos profundos que essa prática causa ao Estado Democrático de Direito”; afirmou Lira.
O presidente da Câmara disse ainda que vê com grande preocupação o indiciamento dos parlamentares por discursos proferidos na Tribuna, defendeu a imunidade material dos deputados e afirmou que tomará medidas para defender as prerrogativas da Casa.
“Não se pode cercear o direito fundamental ao debate e à crítica em Tribuna, mediante ameaças de perseguição judicial ou policial", disse Lira.
"O Parlamento não é e não pode ser alvo de ingerências externas que venham a coibir o exercício livre do mandato”, destacou o presidente da Câmara, acrescentando que “nossa voz é a voz do povo, e ela não será silenciada”.
O deputado Marcel Van Hatten disse que foi indiciado por calúnia e difamação ao afirmar, em agosto deste ano, que o delegado Fábio Alvarez Shor estaria fraudando as investigações contra o ex-assessor da Presidência no governo Jair Bolsonaro, Filipe Martins, preso por suposta tentativa de Golpe de Estado.
“Eu quero que as pessoas saibam, sim, quem é esse dito policial federal que fez vários relatórios absolutamente fraudulentos contra pessoas inocentes, inclusive contra Filipe Martins”, afirmou da Tribuna Hatten enquanto segurava uma foto do delegado da PF.
O deputado Cabo Gilberto Silva disse que também foi indiciado por “denúncias na Tribuna da Câmara dos Deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.
Procurada, a Polícia Federal informou que não se manifesta sobre investigações em curso.
ARTIGO 53
O deputado Arthur Lira e os deputados indiciados citam, em suas defesas, o Artigo 53 da Constituição, que define que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
A jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), no entanto, prevê alguns limites à imunidade parlamentar.
No inquérito que apura a suposta organização criminosa criada para atacar o STF e o processo eleitoral brasileiro, o chamado inquérito das fakes news, o ministro Alexandre de Moraes diz que “A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta; não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
Em outro julgamento, em 2020, o então ministro do STF Marco Aurélio afirmou que “a imunidade parlamentar pressupõe nexo de causalidade com o exercício do mandato”.
“Declarações proferidas em contexto desvinculado das funções parlamentares não se encontram cobertas pela imunidade material”, argumentou o ministro na ocasião.
Em caso julgado em 2017, a ministra do STF Rosa Weber ponderou que “a verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais, via achincalhamentos ou licenciosidade da fala”.
Outras manifestações do STF sobre a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 podem ser consultadas na página do STF.
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