Cristina Índio do Brasil
Foto: Valter Campanato
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Rio de Janeiro/RJ - A Corregedoria da Seccional Rio de Janeiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu pedir a exclusão do advogado José Francisco Abud dos quadros da OAB/RJ.
O advogado, em uma petição, fez ataques racistas contra a juíza Helenice Rangel, titular da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
No documento, José Francisco Abud trata a juíza como “Magistrada afrodescendente com resquícios de senzala e recalque ou memória celular dos açoites”.
Ainda na petição, ele faz referência a “infundadas decisões prevaricadoras proferidas por bonecas admoestadas das filhas das Sinhás das casas de engenho”.
Em nota, a OAB/RJ informou que na sindicância aberta por determinação da presidente da Ordem, Ana Tereza Basílio, foi pedida ainda a suspensão preventiva das atividades do advogado.
Conforme a OAB/RJ, o julgamento do caso será realizado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional.
“A exclusão representa a cassação do registro profissional do advogado. De acordo com o parecer da Corregedoria, o profissional citado praticou conduta incompatível com a advocacia, tornou-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia e praticou crime infamante, que gerou comoção na sociedade”, diz a nota.
O Conselho Federal da OAB informa que tomou conhecimento da atuação do advogado em processo judicial no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e que “não concorda com a conduta relatada”.
Na nota assinada pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a entidade ressalta, que a urbanidade e o respeito são princípios essenciais ao exercício da advocacia.
“Atitudes que desrespeitam a magistratura, servidores e qualquer pessoa são incompatíveis com os valores que norteiam a profissão e não condizem com a conduta esperada de advogados e advogadas. Portanto, a OAB confia na rigorosa apuração dos fatos e reforça que condutas contrárias à ética e ao decoro profissional devem ser tratadas com a seriedade que o caso exige”.
RACISMO
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro repudiou as manifestações racistas feitas à magistrada e acrescentou que as declarações do advogado José Francisco Abud “são incompatíveis com o respeito exigido nas relações institucionais e configuram evidente violação aos princípios éticos e legais que regem a atividade jurídica”.
O presidente do TJRJ, Ricardo Couto de Castro, que assinou a nota, prossegue reforçando que esse comportamento atinge diretamente a honra pessoal e profissional da juíza e “representa uma grave afronta à dignidade humana e ao exercício democrático da função jurisdicional”.
O TJRJ se solidarizou com a magistrada Helenice Rangel e informa que encaminhou o caso ao Ministério Público e à OAB/RJ (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro). O Tribunal quer uma “apuração rigorosa das responsabilidades nas esferas criminal e disciplinar”.
“Reitera-se o compromisso permanente contra qualquer forma de discriminação ou preconceito, sobretudo o racismo, prática criminosa que deve ser amplamente repudiada e combatida por toda a sociedade”, conclui o Tribunal.
Foto: Valter Campanato
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Rio de Janeiro/RJ - A Corregedoria da Seccional Rio de Janeiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu pedir a exclusão do advogado José Francisco Abud dos quadros da OAB/RJ.
O advogado, em uma petição, fez ataques racistas contra a juíza Helenice Rangel, titular da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
No documento, José Francisco Abud trata a juíza como “Magistrada afrodescendente com resquícios de senzala e recalque ou memória celular dos açoites”.
Ainda na petição, ele faz referência a “infundadas decisões prevaricadoras proferidas por bonecas admoestadas das filhas das Sinhás das casas de engenho”.
Em nota, a OAB/RJ informou que na sindicância aberta por determinação da presidente da Ordem, Ana Tereza Basílio, foi pedida ainda a suspensão preventiva das atividades do advogado.
Conforme a OAB/RJ, o julgamento do caso será realizado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional.
“A exclusão representa a cassação do registro profissional do advogado. De acordo com o parecer da Corregedoria, o profissional citado praticou conduta incompatível com a advocacia, tornou-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia e praticou crime infamante, que gerou comoção na sociedade”, diz a nota.
O Conselho Federal da OAB informa que tomou conhecimento da atuação do advogado em processo judicial no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e que “não concorda com a conduta relatada”.
Na nota assinada pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a entidade ressalta, que a urbanidade e o respeito são princípios essenciais ao exercício da advocacia.
“Atitudes que desrespeitam a magistratura, servidores e qualquer pessoa são incompatíveis com os valores que norteiam a profissão e não condizem com a conduta esperada de advogados e advogadas. Portanto, a OAB confia na rigorosa apuração dos fatos e reforça que condutas contrárias à ética e ao decoro profissional devem ser tratadas com a seriedade que o caso exige”.
RACISMO
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro repudiou as manifestações racistas feitas à magistrada e acrescentou que as declarações do advogado José Francisco Abud “são incompatíveis com o respeito exigido nas relações institucionais e configuram evidente violação aos princípios éticos e legais que regem a atividade jurídica”.
O presidente do TJRJ, Ricardo Couto de Castro, que assinou a nota, prossegue reforçando que esse comportamento atinge diretamente a honra pessoal e profissional da juíza e “representa uma grave afronta à dignidade humana e ao exercício democrático da função jurisdicional”.
O TJRJ se solidarizou com a magistrada Helenice Rangel e informa que encaminhou o caso ao Ministério Público e à OAB/RJ (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro). O Tribunal quer uma “apuração rigorosa das responsabilidades nas esferas criminal e disciplinar”.
“Reitera-se o compromisso permanente contra qualquer forma de discriminação ou preconceito, sobretudo o racismo, prática criminosa que deve ser amplamente repudiada e combatida por toda a sociedade”, conclui o Tribunal.
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