Supremo Tribunal Federal define que multa por crime ambiental é imprescritível

André Richter
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom
Agência Brasil de Comunicação
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Brasília/DF - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos para fixar que as multas aplicadas contra infratores ambientais são imprescritíveis. A questão é julgada no plenário virtual e será encerrada nesta sexta-feira (28/03).

Até o momento, o Supremo registrou sete votos favoráveis ao entendimento. Além do relator, Cristiano Zanin, também votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.

Para Zanin, a reparação de danos ao Meio Ambiente é um direito fundamental e deve prevalecer em relação ao princípio de segurança jurídica.

O ministro também propôs uma tese para aplicação nos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, definiu Zanin.

O caso foi decidido em um recurso do MPF (Ministério Público Federal) para derrubar uma decisão da primeira instância que foi favorável à prescrição de multas ambientais após o prazo de cinco anos.

A infração que motivou o julgamento ocorreu em Balneário Barra do Sul/SC.

A decisão contou com atuação da AGU (Advocacia-Geral da União). Para o órgão, os infratores ambientais têm o dever de arcar com os danos provocados ao Meio-Ambiente.

"O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, argumentou o órgão.

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