André Richter
Foto: Lula Marques
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta sexta-feira (16/05) a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL/RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão do ministro foi tomada para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte, que, na semana passada, decidiu que o parlamentar vai continuar respondendo a 3 dos 5 crimes imputados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Dessa forma, o deputado continuará sendo processado pelos crimes de tentativa de Golpe de Estado, formação de Organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
No entanto, ficam suspensas duas acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
A suspensão começou a contar a partir de 14 de maio, data da publicação do acórdão da decisão da Turma, e terminará no fim do mandato de Ramagem.
Na quarta-feira (14/05), a Câmara dos Deputados entrou com uma ação para rever a decisão da Primeira Turma. O processo será relatado por Alexandre de Moraes e não tem data definida para ser julgado.
ENTENDA O CASO
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra Ramagem, que é um dos réus do Núcleo 1.
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022, podem ser suspensos.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como "Abin Paralela".
No dia 8 deste mês, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos/PB), comunicou o Supremo sobre a decisão da Câmara que deliberou pela suspensão do processo.
"Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da Ação Penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal", diz o ofício.
O texto aprovado abriu brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e contra todos os demais réus do Núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em seguida, Alexandre de Moraes, relator do caso, fez uma questão de ordem e pediu o julgamento da questão e, por unanimidade, os ministros evitaram a manobra da Câmara.
Os 8 réus compõem o chamado “núcleo crucial” do Golpe, o Núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março.
São eles Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022; general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa; e Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
LEIA TAMBÉM - STF forma maioria para tornar ex-presidente Jair Bolsonaro réu por crime de tentativa de Golpe de Estado
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Agência Brasil de Comunicação
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Brasília/DF - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta sexta-feira (16/05) a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL/RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão do ministro foi tomada para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte, que, na semana passada, decidiu que o parlamentar vai continuar respondendo a 3 dos 5 crimes imputados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Dessa forma, o deputado continuará sendo processado pelos crimes de tentativa de Golpe de Estado, formação de Organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
No entanto, ficam suspensas duas acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
A suspensão começou a contar a partir de 14 de maio, data da publicação do acórdão da decisão da Turma, e terminará no fim do mandato de Ramagem.
Na quarta-feira (14/05), a Câmara dos Deputados entrou com uma ação para rever a decisão da Primeira Turma. O processo será relatado por Alexandre de Moraes e não tem data definida para ser julgado.
ENTENDA O CASO
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra Ramagem, que é um dos réus do Núcleo 1.
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022, podem ser suspensos.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como "Abin Paralela".
No dia 8 deste mês, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos/PB), comunicou o Supremo sobre a decisão da Câmara que deliberou pela suspensão do processo.
"Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da Ação Penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal", diz o ofício.
O texto aprovado abriu brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e contra todos os demais réus do Núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em seguida, Alexandre de Moraes, relator do caso, fez uma questão de ordem e pediu o julgamento da questão e, por unanimidade, os ministros evitaram a manobra da Câmara.
Os 8 réus compõem o chamado “núcleo crucial” do Golpe, o Núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março.
São eles Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022; general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa; e Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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