Daniella Almeida
Foto: Paulo Pinto
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O Governo Federal estabeleceu o mínimo de 8% das vagas em contratações públicas, ou seja, em empresas terceirizadas contratadas pelo Executivo, para mulheres vítimas de violência doméstica.
O Decreto nº 12.516, que oficializa a exigência, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/06).
A medida abrange mulheres cisgêneros (pessoas que nascem com sexo biológico feminino e se identificam com o gênero feminino), além de mulheres trans e travestis, e, também, de outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A iniciativa de proteção social pretende criar oportunidades de emprego para mulheres que sofrem violência doméstica.
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O novo Decreto altera o Decreto nº 11.430/2023, que regula a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Segundo o documento, dentro dos 8% das vagas deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, seguindo a proporção da população em cada estado ou no Distrito Federal, conforme dados do censo demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
As contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública.
As empresas contratadas e órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas a apresentação de quaisquer outros documentos para comprovar a situação de violência.
O novo Decreto ressalva que pode haver menos de 8% de vagas reservadas em contratos de serviços contínuos - que exigem dedicação exclusiva de mão de obra - quando o número de funcionários for menor que 25 colaboradores.
O Decreto incentiva a adoção de ações de equidade no ambiente de trabalho pelas empresas que participam de licitações, e isso pode ser um critério de desempate nas concorrências públicas da administração pública federal direta, autarquias e fundações.
Se um mesmo contrato tiver diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas para vítimas de violência devem ser distribuídas proporcionalmente entre esses serviços, a menos que não haja disponível mão de obra qualificada para as atividades necessárias.
Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos firmarão acordo de adesão com as unidades responsáveis pela política pública de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica.
O acordo de adesão sela a cooperação entre o Governo Federal e essas unidades para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco sem transferência de dinheiro.
O acordo de adesão conterá cláusula que assegure o sigilo dos dados das mulheres vítimas de violência doméstica.
Foto: Paulo Pinto
Agência Brasil de Comunicação
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Brasília/DF - O Governo Federal estabeleceu o mínimo de 8% das vagas em contratações públicas, ou seja, em empresas terceirizadas contratadas pelo Executivo, para mulheres vítimas de violência doméstica.
O Decreto nº 12.516, que oficializa a exigência, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/06).
A medida abrange mulheres cisgêneros (pessoas que nascem com sexo biológico feminino e se identificam com o gênero feminino), além de mulheres trans e travestis, e, também, de outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A iniciativa de proteção social pretende criar oportunidades de emprego para mulheres que sofrem violência doméstica.
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O novo Decreto altera o Decreto nº 11.430/2023, que regula a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Segundo o documento, dentro dos 8% das vagas deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, seguindo a proporção da população em cada estado ou no Distrito Federal, conforme dados do censo demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
As contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública.
As empresas contratadas e órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas a apresentação de quaisquer outros documentos para comprovar a situação de violência.
O novo Decreto ressalva que pode haver menos de 8% de vagas reservadas em contratos de serviços contínuos - que exigem dedicação exclusiva de mão de obra - quando o número de funcionários for menor que 25 colaboradores.
O Decreto incentiva a adoção de ações de equidade no ambiente de trabalho pelas empresas que participam de licitações, e isso pode ser um critério de desempate nas concorrências públicas da administração pública federal direta, autarquias e fundações.
Se um mesmo contrato tiver diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas para vítimas de violência devem ser distribuídas proporcionalmente entre esses serviços, a menos que não haja disponível mão de obra qualificada para as atividades necessárias.
Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos firmarão acordo de adesão com as unidades responsáveis pela política pública de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica.
O acordo de adesão sela a cooperação entre o Governo Federal e essas unidades para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco sem transferência de dinheiro.
O acordo de adesão conterá cláusula que assegure o sigilo dos dados das mulheres vítimas de violência doméstica.
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