Lucas Pordeus León
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Foto: Raphael Luz - Agência Pará
Brasília/DF - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (25/09), Projeto de Lei que determina a transferência simbólica da capital do Brasil para Belém/PA entre os dias 11 e 21 de novembro, enquanto durar a COP30 (30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima).
O texto agora segue para análise do Senado Federal. De autoria de deputada Duda Salabert (PDT/MG), o PL (Projeto de Lei) 358 de 2025 permite a transferência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Brasília/DF para a capital paraense.
Com isso, os atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estados assinados no período da COP30 serão datados na cidade de Belém/PA.
Segundo Salabert, a transferência permite maior interlocução entre autoridades brasileiras e estrangeiras.
“Essa medida demonstraria o compromisso do Governo e do Parlamento brasileiro com as questões ambientais e a necessidade de encontrar soluções efetivas para um problema que afeta todo o planeta”, escreveu a parlamentar ao submeter o projeto na Câmara.
O relator do PL em Plenário, deputado José Priante (MDB/PA), por sua vez, apontou que essa medida não é inédita, uma vez que a capital foi transferida para o Rio de Janeiro/RJ em 1992, durante a Rio 92, que foi a primeira conferência da ONU sobre clima.
“Isso retrata a importância de que todos os brasileiros possam, nesse momento, através desse gesto da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional, reconhecer o simbolismo desse evento no coração da Amazônia”, justificou Priante.
Foram 304 votos favoráveis e 64 contrários. Apenas o partido Novo e a liderança da oposição se posicionaram contrários ao texto.
“A transferência da capital, mesmo sendo simbólica, envolve pagamento de aluguel de veículos, aluguel de local, despesa com TI [Tecnologia da Informação]”, disse o deputado Luiz Lima (Novo/RJ).
De acordo com o texto, o Executivo regulamentará a Lei, estabelecendo as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária da sede do Governo Federal.
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Brasília/DF - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (25/09), Projeto de Lei que determina a transferência simbólica da capital do Brasil para Belém/PA entre os dias 11 e 21 de novembro, enquanto durar a COP30 (30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima).
O texto agora segue para análise do Senado Federal. De autoria de deputada Duda Salabert (PDT/MG), o PL (Projeto de Lei) 358 de 2025 permite a transferência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Brasília/DF para a capital paraense.
Com isso, os atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estados assinados no período da COP30 serão datados na cidade de Belém/PA.
Segundo Salabert, a transferência permite maior interlocução entre autoridades brasileiras e estrangeiras.
“Essa medida demonstraria o compromisso do Governo e do Parlamento brasileiro com as questões ambientais e a necessidade de encontrar soluções efetivas para um problema que afeta todo o planeta”, escreveu a parlamentar ao submeter o projeto na Câmara.
O relator do PL em Plenário, deputado José Priante (MDB/PA), por sua vez, apontou que essa medida não é inédita, uma vez que a capital foi transferida para o Rio de Janeiro/RJ em 1992, durante a Rio 92, que foi a primeira conferência da ONU sobre clima.
“Isso retrata a importância de que todos os brasileiros possam, nesse momento, através desse gesto da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional, reconhecer o simbolismo desse evento no coração da Amazônia”, justificou Priante.
Foram 304 votos favoráveis e 64 contrários. Apenas o partido Novo e a liderança da oposição se posicionaram contrários ao texto.
“A transferência da capital, mesmo sendo simbólica, envolve pagamento de aluguel de veículos, aluguel de local, despesa com TI [Tecnologia da Informação]”, disse o deputado Luiz Lima (Novo/RJ).
De acordo com o texto, o Executivo regulamentará a Lei, estabelecendo as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária da sede do Governo Federal.
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