Justiça absolve 7 acusados de incêndio que causou morte de 10 jovens no Ninho do Urubu

Cristiane Ribeiro
Repórter da Rádio Nacional
Foto: Tomaz Silva
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Rio de Janeiro/RJ - Quase 7 anos depois do incêndio no Ninho do Urubu, o Centro de Treinamento do Flamengo/RJ, na Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro/RJ, a Justiça absolveu os 7 acusados, que respondiam pelos crimes de incêndio culposo e lesão grave. Dez adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, morreram e 3 ficaram feridos.

A decisão, da 36ª Vara Criminal da Capital ainda cabe recurso. O juiz Tiago Fernandes Barros considerou a ação improcedente.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro havia pedido, em maio deste ano, a condenação de todos os acusados após ouvir mais de 40 testemunhas.

O incêndio aconteceu em fevereiro de 2019, nos conteiners usados como alojamento para as categorias de base do clube. Vinte e seis atletas dormiam quando o fogo começou num aparelho de ar condicionado.

Entre os réus, estão dois diretores do Flamengo/RJ, dois engenheiros responsáveis pelas partes técnicas dos conteiners, e sócios da empresa de refrigeração que realizava manutenção nos aparelhos de ar condicionado.

Antes da decisão anunciada agora, já havia sido extinto o processo contra o então presidente do Flamengo/RJ, Eduardo Bandeira de Mello. Outros 3 acusados já tinham sido absolvidos.

As famílias dos 10 adolescentes mortos receberam indenização do Flamengo/RJ.

Em Setembro, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, recurso do Clube de Regatas do Flamengo/RJ para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, que causou a morte de 10 jovens do time de base em 2019.

A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão da 1ª Instância, ressaltando que “a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo/RJ buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”.


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