Agência Brasil
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (23/10), por unanimidade de votos, que vai julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que integram uma união homoafetiva.
O Tribunal decidiu reconhecer a repercussão geral da questão. Dessa forma, a decisão do Tribunal, que ainda não tem data para ser proferida, deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o país.
O caso chegou ao Supremo pode meio de um recurso protocolado por um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença, período equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança.
O reconhecimento foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O órgão entendeu que o direito não está previsto em Lei.
Ao definir julgar a questão, o STF entendeu que o tema deve ser analisado pelo Plenário por ter relevância jurídica e social.
O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, acrescentou durante a votação virtual que o Tribunal já reconheceu a concessão de licença-maternidade a pais solo e mulheres que estão em união homoafetiva.
“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO [ação direta de inconstitucionalidade por omissão] 20 quanto à licença-paternidade, o que demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, argumentou o ministro.
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O Tribunal decidiu reconhecer a repercussão geral da questão. Dessa forma, a decisão do Tribunal, que ainda não tem data para ser proferida, deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o país.
O caso chegou ao Supremo pode meio de um recurso protocolado por um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença, período equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança.
O reconhecimento foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O órgão entendeu que o direito não está previsto em Lei.
Ao definir julgar a questão, o STF entendeu que o tema deve ser analisado pelo Plenário por ter relevância jurídica e social.
O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, acrescentou durante a votação virtual que o Tribunal já reconheceu a concessão de licença-maternidade a pais solo e mulheres que estão em união homoafetiva.
“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO [ação direta de inconstitucionalidade por omissão] 20 quanto à licença-paternidade, o que demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, argumentou o ministro.
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