Para combater fraudes, benefícios sociais exigirão emissão de Carteira Nacional de Identificação

Wellton Máximo
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Foto: Adalberto Marques
Brasília/DF - Os novos beneficiários de programas sociais sem biometria cadastrada precisarão emitir a CIN (Carteira de Identidade Nacional) a partir de maio.

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos divulgou nesta quarta-feira (19/11) o cronograma para a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório em benefícios da Seguridade Social.

As regras serão formalizadas em Portaria a ser publicada na sexta-feira (21/11) e fazem parte da estratégia de modernização e de prevenção a fraudes nos programas sociais.

A exigência de biometria consta do pacote de corte de gastos, aprovado pelo Congresso em Dezembro do ano passado. O tema foi regulamentado por Decreto em Julho deste ano.

Segundo o Ministério, cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já têm biometria registrada em alguma base oficial, como a Carteira de Identidade Nacional, o cadastro da Justiça Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação.

Pessoas sem impressão digital poderão usar a biometria facial.

De acordo com o Governo Federal, a transição será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento.

O procedimento será incorporado aos ciclos regulares de manutenção cadastral de cada programa.

Em entrevista coletiva, a ministra Esther Dweck explicou que a comunicação com os usuários será individualizada, para evitar filas e deslocamentos desnecessários.

“O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito”, afirmou.

CALENDÁRIO

O cronograma prevê quatro etapas principais:
* 21 de Novembro de 2025 – Entra em vigor o Decreto que prioriza a CIN como base biométrica. Novos pedidos e renovações de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) passam a exigir algum tipo de biometria, como CNH e Justiça Eleitoral. Para Salário-Maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026.
* 1º de maio de 2026 – Quem tem biometria cadastrada continua podendo utilizá-la normalmente. Para quem não possui registro biométrico, a emissão da Carteira de Identidade Nacional passa a ser obrigatória para novos pedidos.
* 1º de janeiro de 2027 – Todas as renovações e novas concessões passam a exigir biometria. Beneficiários sem qualquer documento biométrico serão notificados e deverão emitir a CIN.
* 1º de janeiro de 2028 – A CIN se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações.

A necessidade de registro biométrico será verificada durante a manutenção dos benefícios, como a prova de vida.

Quem não tiver biometria será avisado com antecedência e deverá procurar os institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para emitir a CIN.

O Governo afirma que a medida dará maior segurança aos programas sociais e reduzirá tentativas de fraudes, ao mesmo tempo em que busca evitar qualquer impacto imediato sobre beneficiários atuais.

A Portaria prevê exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades no cadastramento.

Segundo o Ministério, esse público não precisará fazer a biometria enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas de atendimento.

Apesar de conceder a dispensa a esses grupos, a portaria exigirá a comprovação de exceção por meio de documentos.

Estão dispensados da biometria:
•     Pessoas com mais de 80 anos: com base em cadastros oficiais ou documento de identidade válido, com foto;
•     Migrantes, refugiados e apátridas: mediante protocolo de pedido de refúgio, de reconhecimento de apatridia (condição de sem pátria) e Carteira de Registro Nacional Migratório ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
•     Residentes no exterior: mediante declaração consular brasileira, declaração do cidadão com reconhecimento da Convenção de Haia e requerimento de organismo com ligação;
•     Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência: com comprovação médica;
•     Moradores de áreas de difícil acesso, como municípios atendidos por embarcações do PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: mediante comprovação de residência em municípios de lista a ser publicada pelo Governo;
•     Solicitantes de Salário-Maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade, até 30 de abril de 2026: comprovação com base no pedido;
•     Famílias do Bolsa Família identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, até 30 de abril de 2026: comprovação com base no cadastro;
•     Solicitantes de Seguro-Desemprego e beneficiários do abono salarial: comprovação com base no pedido.

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