Wellton Máximo
Foto: José Cruz
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A Reforma da Previdência estabeleceu 4 regras de transição, das quais 2 previram modificações na virada de 2025 para 2026.
Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em Janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres).
Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens).
A Reforma da Previdência acrescenta 6 meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.
Nos 2 casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
PROFESSORES
Em relação aos Professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de Magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio.
A idade é acrescida 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como Professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens.
A regra vale para os professores da iniciativa privada, das Instituições Federais de Ensino e de pequenos municípios.
Os Professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de Previdência.
IDADE
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023.
Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da Reforma da Previdência, em Novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar 6 meses por ano nos 4 anos seguintes.
Subiu para 60 anos e meio em Janeiro de 2020, para 61 anos em Janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.
SIMULAÇÕES
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.
Para simulação pelo computador, entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma.
Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria".
Confira as informações que aparecerão na tela.
O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.
Para simulação pelo celular, baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
Se necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma.
Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular Aposentadoria".
Cheque as informações que aparecerão na tela.
O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor.
Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).
O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em "Baixar PDF".
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado.
Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar.
A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma, em 2019.
No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A Reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até 2 anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar.
No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais 2 anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando 3 anos.
No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
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Brasília/DF - Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A Reforma da Previdência estabeleceu 4 regras de transição, das quais 2 previram modificações na virada de 2025 para 2026.
Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em Janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres).
Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens).
A Reforma da Previdência acrescenta 6 meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.
Nos 2 casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
PROFESSORES
Em relação aos Professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de Magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio.
A idade é acrescida 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como Professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens.
A regra vale para os professores da iniciativa privada, das Instituições Federais de Ensino e de pequenos municípios.
Os Professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de Previdência.
IDADE
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023.
Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da Reforma da Previdência, em Novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar 6 meses por ano nos 4 anos seguintes.
Subiu para 60 anos e meio em Janeiro de 2020, para 61 anos em Janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.
SIMULAÇÕES
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.
Para simulação pelo computador, entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma.
Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria".
Confira as informações que aparecerão na tela.
O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.
Para simulação pelo celular, baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
Se necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma.
Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular Aposentadoria".
Cheque as informações que aparecerão na tela.
O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor.
Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).
O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em "Baixar PDF".
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado.
Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar.
A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da Reforma, em 2019.
No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A Reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até 2 anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar.
No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais 2 anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando 3 anos.
No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
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