Defensoria Pública da União oficia Ministérios para que garantam cotas raciais em Concursos

Felipe Pontes
Foto: Tânia Rêgo
Agência Brasil de Comunicação
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Brasília/DF - A DPU (Defensoria Pública da União) enviou nesta quarta-feira (21/01), recomendação aos Ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para que garantam o cumprimento da legislação sobre cotas raciais em Concursos Públicos do Governo Federal.

O órgão recomendou que a Administração Pública garanta o cumprimento da cota de 20% para candidatos negros e impeça a continuidade do chamado fracionamento de vagas – quando um órgão divide o que seriam as vagas totais reservadas a candidatos negros e a fraciona entre os cargos ofertados, geralmente na forma de sorteio.

A prática faz com que candidatos negros aprovados dentro da cota acabem não sendo aprovados, caso o cargo pelo qual tenha escolhido concorrer não tenha sido contemplado no sorteio com vagas para candidatos negros.

De acordo com a DPU, foi o que aconteceu no último Concurso para Pesquisador e Tecnólogo do Inpa (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia), que foi homologado no ano passado.

O Edital, lançado ainda em 2023, previa a reserva de 20% das 63 vagas para candidatos negros, mas apenas 6 foram aprovados. Com isso, também foi reduzido o número de vagas preenchidas com candidatos aprovados como cotistas, de 12 para 6.

Isso ocorreu porque, ainda antes das provas, o Instituto sorteou as vagas entre as especialidades previstas no Edital.

Dessa maneira, o candidato negro que passou para uma especialidade não contemplada com vagas da cota racial acabou não sendo aprovado.

Entidades de defesa dos Direitos Raciais acusam a prática há anos como uma forma de burlar as cotas raciais.

Ainda no ano passado, o partido Rede Sustentabilidade acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para declarar o fracionamento de vagas para cotas raciais como inconstitucional, entre outras formas de burlar a legislação.

Segundo a legenda, a prática seria “generalizada” pela Administração Pública Federal, em especial nas Universidades, tendo sido aplicada, inclusive, por órgãos que participaram do primeiro CNU (Concurso Nacional Unificado).

No ofício enviado ao Governo, a DPU busca uma solução administrativa mais rápida, recomendando que os Ministérios envolvidos emitam uma orientação normativa conjunta para banir da Administração Pública Federal a prática do fracionamento de vagas.

A normativa deve afirmar ser “vedado o fracionamento de vagas reservadas através de sorteio prévio ou qualquer outro mecanismo que reduza a efetividade da reserva de 20% estabelecida na Lei 12.990/2014 e na Lei 15.142/2025”, recomenda a DPU.

O Órgão também recomenda que seja vedada a prática da “dupla inscrição”, isto é, quando o Edital inclui um mesmo candidato como concorrente de vagas de concorrência ampla e reservada.

Entre outras justificativas, as proibições devem ser garantidas tendo em vista “a persistente sub-representação de pessoas negras no Serviço Público Federal, especialmente em cargos de maior qualificação e remuneração”, diz a recomendação, que foi assinada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnicorraciais da DPU.

Em 2017, o Supremo decidiu ser inconstitucional qualquer prática que prejudique a efetividade na aplicação da legislação sobre cotas raciais em concursos públicos. Pela decisão, a reserva de vagas deve efetiva e não apenas simbólica.

A Agência Brasil entrou em contato por e-mail com os Ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e Inovação, mas não recebeu retorno sobre as recomendações feitas pela DPU nem sobre as irregularidades apontadas no Concurso do Inpa.

À época, o Inpa justificou o fracionamento de vagas com uma nota técnica de 2023 do MGI que, em um de seus dispositivos, abria margem para a prática.

Desde então, tal nota técnica foi “superada”, informou o Ministério em manifestação anterior, pela aprovação, em 2025, da nova Lei sobre cotas raciais, que deixou claro a reserva para as vagas totais de qualquer Concurso.

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