André Richter
Foto: Marcelo Camargo
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (27/02) proibir que o Ministério Público e Tribunais realizem reprogramações financeiras para acelerar para o pagamento de penduricalhos.
Mendes reiterou decisão proferida, na última terça-feira (24/02), para proibir o pagamento dos benefícios, concedidos aos servidores dos dois órgãos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
“Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, decidiu.
A decisão foi tomada após o Supremo adiar para 25 de Março a votação das decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos.
Segundo Mendes, somente podem ser pagos os valores retroativos que já estão programados e que foram reconhecidos legalmente.
O Ministro também determinou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) prestem, em 48 horas, esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os penduricalhos.
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Mendes reiterou decisão proferida, na última terça-feira (24/02), para proibir o pagamento dos benefícios, concedidos aos servidores dos dois órgãos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
“Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, decidiu.
A decisão foi tomada após o Supremo adiar para 25 de Março a votação das decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos.
Segundo Mendes, somente podem ser pagos os valores retroativos que já estão programados e que foram reconhecidos legalmente.
O Ministro também determinou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) prestem, em 48 horas, esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os penduricalhos.
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