Agência Brasil
Foto: Arquivo - Agência Brasil
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
São Paulo/SP - Lei que autoriza que cães e gatos sejam enterrados em jazigos familiares em todo o Estado de São Paulo foi sancionada nesta terça-feira (10/02) e entrou em vigor.
A norma jurídica reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação.
O Projeto de Lei 56/2015, de autoria do deputado estadual paulista Eduardo Nóbrega (Podemos) foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em Dezembro de 2025.
Segundo o texto, a matéria foi inspirada no caso de um cão que viveu por 10 anos em um cemitério em Taboão da Serra/SP e, quando morreu, teve o enterro autorizado junto de sua tutora.
De acordo com a Lei, caberá aos serviços funerários de cada município estabelecer regras para o sepultamento dos animais.
As despesas serão de responsabilidade da família dona do jazigo ou da sepultura.
No caso de cemitérios particulares, a legislação permite a definição de regras próprias para o sepultamento de cães e gatos, desde que observadas as normas legais vigentes.
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São Paulo/SP - Lei que autoriza que cães e gatos sejam enterrados em jazigos familiares em todo o Estado de São Paulo foi sancionada nesta terça-feira (10/02) e entrou em vigor.
A norma jurídica reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação.
O Projeto de Lei 56/2015, de autoria do deputado estadual paulista Eduardo Nóbrega (Podemos) foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em Dezembro de 2025.
Segundo o texto, a matéria foi inspirada no caso de um cão que viveu por 10 anos em um cemitério em Taboão da Serra/SP e, quando morreu, teve o enterro autorizado junto de sua tutora.
De acordo com a Lei, caberá aos serviços funerários de cada município estabelecer regras para o sepultamento dos animais.
As despesas serão de responsabilidade da família dona do jazigo ou da sepultura.
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