Luciano Nascimento
Foto: Rafa Neddermeyer
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
São Luís/MA - O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25/02) o PL (Projeto de Lei) 2950/2019 que estabelece ações de proteção a animais afetados por emergências, acidentes e por desastres.
O Projeto, que vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, com regras para resgate, acolhimento e destinação de animais afetados e altera Leis Ambientais e de segurança de barragens.
A proposta visa estruturar protocolos permanentes para atuação preventiva e coordenada em casos de emergência.
O Projeto também prevê medidas preventivas e reparatórias que deverão ser adotadas por empreendedores sujeitos a Licenciamento Ambiental.
O foco é a redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres em desastres por meio da integração de políticas de proteção ambiental e defesa civil e da maior conscientização sobre direitos e bem-estar animal.
Veja as ações previstas para cada ente federativo:
União:
* Apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de risco de desastre e nas demais ações de prevenção, mitigação, resgate, acolhimento e manejo dos animais atingidos
*Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em unidades de conservação federais
Estados
* Apoiar os Municípios na identificação e mapeamento das áreas de risco
* Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados
Municípios
* Oferta de capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados
* Fiscalização das áreas de risco de desastre
* Intervenção preventiva e a evacuação dos animais das áreas de alto risco ou vulneráveis
* Organizar o sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada
* Prover abrigos temporários para os animais resgatados
* Estimular a participação de entidades privadas, de associações de voluntários e de organizações não governamentais nas ações de acolhimento dos animais
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São Luís/MA - O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25/02) o PL (Projeto de Lei) 2950/2019 que estabelece ações de proteção a animais afetados por emergências, acidentes e por desastres.
O Projeto, que vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, com regras para resgate, acolhimento e destinação de animais afetados e altera Leis Ambientais e de segurança de barragens.
A proposta visa estruturar protocolos permanentes para atuação preventiva e coordenada em casos de emergência.
O Projeto também prevê medidas preventivas e reparatórias que deverão ser adotadas por empreendedores sujeitos a Licenciamento Ambiental.
O foco é a redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres em desastres por meio da integração de políticas de proteção ambiental e defesa civil e da maior conscientização sobre direitos e bem-estar animal.
Veja as ações previstas para cada ente federativo:
União:
* Apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de risco de desastre e nas demais ações de prevenção, mitigação, resgate, acolhimento e manejo dos animais atingidos
*Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em unidades de conservação federais
Estados
* Apoiar os Municípios na identificação e mapeamento das áreas de risco
* Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados
Municípios
* Oferta de capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados
* Fiscalização das áreas de risco de desastre
* Intervenção preventiva e a evacuação dos animais das áreas de alto risco ou vulneráveis
* Organizar o sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada
* Prover abrigos temporários para os animais resgatados
* Estimular a participação de entidades privadas, de associações de voluntários e de organizações não governamentais nas ações de acolhimento dos animais
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