Andre Richter
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Foto: Rosinei Coutinho - STFbr />
Brasília/DF - O Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira (10/03) o arquivamento do inquérito aberto na Corte contra o empresário norte-americano Elon Musk, dono da rede social X.
A investigação tramita no Supremo há 2 anos e apura o suposto uso da plataforma para instrumentalizar ataques virtuais contra ministros da Corte e desobediência a decisões que determinaram a suspensão de perfis de usuários investigados.
Moraes seguiu parecer do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.
Segundo o Procurador, a investigação realizada pela PF (Polícia Federal) apontou que não houve resistência deliberada da plataforma para atentar contra o Poder Judiciário.
No entendimento do Procurador, as inconsistências que permitiram acessos a conteúdos suspensos não tiveram intenção fraudulenta.
Ao analisar o caso, Moraes entendeu que o arquivamento de um inquérito deve ocorrer de forma automática após pedido da PGR.
“Tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário, sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas”, decidiu o ministro.
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A investigação tramita no Supremo há 2 anos e apura o suposto uso da plataforma para instrumentalizar ataques virtuais contra ministros da Corte e desobediência a decisões que determinaram a suspensão de perfis de usuários investigados.
Moraes seguiu parecer do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.
Segundo o Procurador, a investigação realizada pela PF (Polícia Federal) apontou que não houve resistência deliberada da plataforma para atentar contra o Poder Judiciário.
No entendimento do Procurador, as inconsistências que permitiram acessos a conteúdos suspensos não tiveram intenção fraudulenta.
Ao analisar o caso, Moraes entendeu que o arquivamento de um inquérito deve ocorrer de forma automática após pedido da PGR.
“Tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário, sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas”, decidiu o ministro.
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