Bruno de Freitas Moura
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Foto: Rosinei Coutinho - STF
Rio de Janeiro/RJ - O caminho para escolher o governador-tampão do Rio de Janeiro passou por mais uma reviravolta na noite de sexta-feira (27/03).
O Ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo.
O pedido atende a uma reclamação do PSD (Partido Social Democrático) no Rio de Janeiro, que defende votação direta para a escolha de quem comandará o Governo do Estado no mandato-tampão até 31 de Dezembro de 2026.
O PSD é a legenda do ex-prefeito do Rio de Janeiro/RJ Eduardo Paes, que deixou o Executivo Municipal no dia 20 de Março, para disputar a eleição para Governador em Outubro desde ano, visando o mandato de 2027 a 2030.
Na eleição indireta, em vez de a população ir às urnas, são os deputados estaduais que escolhem o Governador.
A decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF validou a eleição indireta para o governo fluminense, referente à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7942.
Na decisão, Zanin cita seu entendimento em prol do voto direto, divergente da maioria do STF.
Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, na segunda-feira (23/03), como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral.
Zanin republicou seu voto no processo anterior.
“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”, diz o ministro.
“A soberania popular, nos termos do artigo 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, sustenta.
Zanin defende que a suspensão da eleição indireta é uma medida para segurança jurídica. E pede que a decisão final da corte seja tomada após análise no plenário do Supremo.
“Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o STF assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas”, escreveu o Ministro na decisão liminar.
Zanin também pediu destaque no julgamento da ADI 7942. No meio jurídico, um pedido de destaque retira o processo da votação eletrônica e o transfere para o plenário presencial.
A ADI é também ajuizada pelo PSD, questionando trechos da Lei que trata das regras para a eleição indireta do governador.
O PSD questiona também a determinação de que os parlamentares terão voto aberto em vez de secreto.
Até que o assunto seja resolvido, Zanin determina que o presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.
ENTENDA
Desde Maio de 2025, o Rio de Janeiro não tinha vice-governador, uma vez que Thiago Pampolha renunciou para assumir vaga de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Com a renúncia, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar (União Brasil), passou a ser o primeiro na linha sucessória.
No entanto, em 3 de Dezembro de 2025, Bacellar foi preso pela Operação Unha e Carne, da PF (Polícia Federal), que investigou a ligação de políticos com o CV (Comando Vermelho), principal organização criminosa do Estado.
Por ordem do STF, Bacellar foi afastado da presidência, mesmo depois de libertado da prisão. Na sexta-feira (27/03), ele foi preso novamente pela mesma operação.
Dessa forma, a Assembleia Legislativa passou a ser presidida, de forma interina, pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). Mas, por causa da interinidade, Delaroli não ocupa lugar na linha sucessória.
Na segunda-feira (23/03), o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo, manifestando interesse em disputar uma vaga no Senado na eleição de Outubro.
A manobra era vista também de escapar de uma eventual inelegibilidade, uma vez que enfrentava um julgamento no TSE por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.
O julgamento terminou de forma desfavorável para Castro, com o TSE o considerando governador cassado e inelegível até 2030.
A decisão também cassou e tornou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro.
Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral determinou então que a Assembleia Legislativa realizasse eleições indiretas para o Governo do Estado.
Na quinta-feira (26/03), o deputado estadual Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, foi eleito presidente da Assembleia Legislativa e alçado ao cargo de governador-tampão. Mas, no mesmo dia, uma decisão do TJRJ anulou a votação.
A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do TJRJ, entendeu que o processo eleitoral na Assembleia Legislativa só poderia ser realizado após a retotalização dos votos pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral, na decisão que cassou o mandato do então presidente da Assemnbleia.
A retotalização consiste em contabilizar os votos das eleições de 2022 para deputado estadual, desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar, o que pode mexer na composição do Legislativo estadual.
O TRE marcou a cerimônia para a próxima terça-feira (31/03).
Siga o perfil do Blog do Teófilo no Facebook
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Foto: Rosinei Coutinho - STF
Rio de Janeiro/RJ - O caminho para escolher o governador-tampão do Rio de Janeiro passou por mais uma reviravolta na noite de sexta-feira (27/03).
O Ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo.
O pedido atende a uma reclamação do PSD (Partido Social Democrático) no Rio de Janeiro, que defende votação direta para a escolha de quem comandará o Governo do Estado no mandato-tampão até 31 de Dezembro de 2026.
O PSD é a legenda do ex-prefeito do Rio de Janeiro/RJ Eduardo Paes, que deixou o Executivo Municipal no dia 20 de Março, para disputar a eleição para Governador em Outubro desde ano, visando o mandato de 2027 a 2030.
Na eleição indireta, em vez de a população ir às urnas, são os deputados estaduais que escolhem o Governador.
A decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF validou a eleição indireta para o governo fluminense, referente à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7942.
Na decisão, Zanin cita seu entendimento em prol do voto direto, divergente da maioria do STF.
Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, na segunda-feira (23/03), como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral.
Zanin republicou seu voto no processo anterior.
“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”, diz o ministro.
“A soberania popular, nos termos do artigo 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, sustenta.
Zanin defende que a suspensão da eleição indireta é uma medida para segurança jurídica. E pede que a decisão final da corte seja tomada após análise no plenário do Supremo.
“Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o STF assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas”, escreveu o Ministro na decisão liminar.
Zanin também pediu destaque no julgamento da ADI 7942. No meio jurídico, um pedido de destaque retira o processo da votação eletrônica e o transfere para o plenário presencial.
A ADI é também ajuizada pelo PSD, questionando trechos da Lei que trata das regras para a eleição indireta do governador.
O PSD questiona também a determinação de que os parlamentares terão voto aberto em vez de secreto.
Até que o assunto seja resolvido, Zanin determina que o presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.
ENTENDA
Desde Maio de 2025, o Rio de Janeiro não tinha vice-governador, uma vez que Thiago Pampolha renunciou para assumir vaga de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Com a renúncia, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar (União Brasil), passou a ser o primeiro na linha sucessória.
No entanto, em 3 de Dezembro de 2025, Bacellar foi preso pela Operação Unha e Carne, da PF (Polícia Federal), que investigou a ligação de políticos com o CV (Comando Vermelho), principal organização criminosa do Estado.
Por ordem do STF, Bacellar foi afastado da presidência, mesmo depois de libertado da prisão. Na sexta-feira (27/03), ele foi preso novamente pela mesma operação.
Dessa forma, a Assembleia Legislativa passou a ser presidida, de forma interina, pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). Mas, por causa da interinidade, Delaroli não ocupa lugar na linha sucessória.
Na segunda-feira (23/03), o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo, manifestando interesse em disputar uma vaga no Senado na eleição de Outubro.
A manobra era vista também de escapar de uma eventual inelegibilidade, uma vez que enfrentava um julgamento no TSE por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.
O julgamento terminou de forma desfavorável para Castro, com o TSE o considerando governador cassado e inelegível até 2030.
A decisão também cassou e tornou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro.
Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral determinou então que a Assembleia Legislativa realizasse eleições indiretas para o Governo do Estado.
Na quinta-feira (26/03), o deputado estadual Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, foi eleito presidente da Assembleia Legislativa e alçado ao cargo de governador-tampão. Mas, no mesmo dia, uma decisão do TJRJ anulou a votação.
A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do TJRJ, entendeu que o processo eleitoral na Assembleia Legislativa só poderia ser realizado após a retotalização dos votos pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral, na decisão que cassou o mandato do então presidente da Assemnbleia.
A retotalização consiste em contabilizar os votos das eleições de 2022 para deputado estadual, desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar, o que pode mexer na composição do Legislativo estadual.
O TRE marcou a cerimônia para a próxima terça-feira (31/03).
Siga o perfil do Blog do Teófilo no Facebook

Comentários
Postar um comentário