André Richter
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Foto: STF - Assessoria de Comunicação
Brasília/DF - O Ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), se declarou suspeito para relatar a ação para obrigar a Câmara dos Deputados a instalar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar as fraudes no Banco Master.
Na decisão, Toffoli pediu que o caso seja redistribuído para outro membro da Tribunal.
Toffoli foi escolhido para ser o relator da ação nesta quarta-feira (11/03), pelo sistema eletrônico de distribuição de processos.
Apesar de ter deixado voluntariamente a relatoria do inquérito que investiga as fraudes no Master, Toffoli não havia se declarado impedido de participar de novos processos.
Dessa forma, a distribuição do processo foi feita entre todos os Ministros.
No mês passado, Toffoli deixou a relatoria do caso após a PF (Polícia Federal) informar ao presidente do STF, Edson Fachin, de que há menções a Toffoli em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no ano passado.
Toffoli é um dos sócios do resort Tayayá, localizado no Paraná. O empreendimento foi comprado por um fundo de investimentos ligado ao Master e investigado pela PF.
Na decisão proferida nesta quarta-fEIRA (11/03), Toffoli disse que os Ministros reconheceram, durante reunião realizada no mês passado, que não há quaisquer hipótese de impedimento ou suspeição contra ele nos processos sobre as investigações que envolvem o Banco Master.
Contudo, no caso concreto, o ministro decidiu se afastar do processo que trata da abertura da CPI.
“Todavia, nos termos do disposto no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo. Determino à Secretaria Judiciária que encaminhe o processo à Presidência desta Suprema Corte para a adoção das providências que julgar pertinentes”, decidiu.
O Mandado de Segurança para garantir a abertura da CPI foi protocolado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB/DF).
O parlamentar alega que o Requerimento para a criação da Comissão já foi protocolado e cumpriu os requisitos legais.
Segundo o parlamentar, há omissão do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos/PB), ao deixar de instalar a CPI.
“O Requerimento obteve um total de 201 assinaturas, cumprindo o requisito de mais de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados, possui objeto certo e prazo definido, preenchendo, assim, todos os requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal”, disse o deputado.
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Brasília/DF - O Ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), se declarou suspeito para relatar a ação para obrigar a Câmara dos Deputados a instalar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar as fraudes no Banco Master.
Na decisão, Toffoli pediu que o caso seja redistribuído para outro membro da Tribunal.
Toffoli foi escolhido para ser o relator da ação nesta quarta-feira (11/03), pelo sistema eletrônico de distribuição de processos.
Apesar de ter deixado voluntariamente a relatoria do inquérito que investiga as fraudes no Master, Toffoli não havia se declarado impedido de participar de novos processos.
Dessa forma, a distribuição do processo foi feita entre todos os Ministros.
No mês passado, Toffoli deixou a relatoria do caso após a PF (Polícia Federal) informar ao presidente do STF, Edson Fachin, de que há menções a Toffoli em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no ano passado.
Toffoli é um dos sócios do resort Tayayá, localizado no Paraná. O empreendimento foi comprado por um fundo de investimentos ligado ao Master e investigado pela PF.
Na decisão proferida nesta quarta-fEIRA (11/03), Toffoli disse que os Ministros reconheceram, durante reunião realizada no mês passado, que não há quaisquer hipótese de impedimento ou suspeição contra ele nos processos sobre as investigações que envolvem o Banco Master.
Contudo, no caso concreto, o ministro decidiu se afastar do processo que trata da abertura da CPI.
“Todavia, nos termos do disposto no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo. Determino à Secretaria Judiciária que encaminhe o processo à Presidência desta Suprema Corte para a adoção das providências que julgar pertinentes”, decidiu.
O Mandado de Segurança para garantir a abertura da CPI foi protocolado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB/DF).
O parlamentar alega que o Requerimento para a criação da Comissão já foi protocolado e cumpriu os requisitos legais.
Segundo o parlamentar, há omissão do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos/PB), ao deixar de instalar a CPI.
“O Requerimento obteve um total de 201 assinaturas, cumprindo o requisito de mais de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados, possui objeto certo e prazo definido, preenchendo, assim, todos os requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal”, disse o deputado.
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