Luciano Nascimento
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Foto: Kayo Magalhães - Câmara dos Deputados
Brasília/DF - A Câmara dos Deputados aprovou a MP (Medida Provisória) 1323/25, que traz mais rigor para a concessão do Seguro-Defeso. O objetivo é evitar fraudes no pagamento do benefício.
Entre outros pontos, a medida traz novas condições de cadastro e identificação, além de autorizar a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em Lei.
A nova Legislação segue para análise do Senado Federal.
O benefício é pago aos pescadores artesanais que não podem praticar a atividade devido à piracema.
A proposta determina que o interessado deve ter solicitado o benefício dentro dos prazos legais para receber o Seguro-Defeso de anos anteriores dentro dos prazos legais.
Além disso, o pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
A MP estabelece ainda que as despesas ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que trata do seguro.
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A Legislação diz que o seguro terá a dotação orçamentária do ano anterior mais a correção permitida pelo Arcabouço Fiscal (IPCA + até 2,5% da variação real da receita primária).
Para 2026, o total do Seguro-Defeso previsto, exceto esses atrasados, é R$ 7,9 bilhões.
O texto prorroga até 31 de Dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Reap (Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
O Relatório deve ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o auxílio no ano seguinte.
Quem estiver em atraso não recebe o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.
No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.
O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT/PA) disse que a medida visa resgatar a integridade e virtudes do Seguro-Defeso ao pescador artesanal, dificultando a realização de fraudes que acabam prejudicando os "seus beneficiários legítimos e da moralidade pública".
"A iniciativa do Governo busca preservar o significado essencial do seguro defeso, ou seja, a garantia de uma renda básica ao pescador artesanal durante o período de impedimento do exercício da pesca para permitir a reprodução das espécies pesqueiras", explicou.
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Brasília/DF - A Câmara dos Deputados aprovou a MP (Medida Provisória) 1323/25, que traz mais rigor para a concessão do Seguro-Defeso. O objetivo é evitar fraudes no pagamento do benefício.
Entre outros pontos, a medida traz novas condições de cadastro e identificação, além de autorizar a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em Lei.
A nova Legislação segue para análise do Senado Federal.
O benefício é pago aos pescadores artesanais que não podem praticar a atividade devido à piracema.
A proposta determina que o interessado deve ter solicitado o benefício dentro dos prazos legais para receber o Seguro-Defeso de anos anteriores dentro dos prazos legais.
Além disso, o pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
A MP estabelece ainda que as despesas ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que trata do seguro.
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A Legislação diz que o seguro terá a dotação orçamentária do ano anterior mais a correção permitida pelo Arcabouço Fiscal (IPCA + até 2,5% da variação real da receita primária).
Para 2026, o total do Seguro-Defeso previsto, exceto esses atrasados, é R$ 7,9 bilhões.
O texto prorroga até 31 de Dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Reap (Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
O Relatório deve ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o auxílio no ano seguinte.
Quem estiver em atraso não recebe o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.
No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.
O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT/PA) disse que a medida visa resgatar a integridade e virtudes do Seguro-Defeso ao pescador artesanal, dificultando a realização de fraudes que acabam prejudicando os "seus beneficiários legítimos e da moralidade pública".
"A iniciativa do Governo busca preservar o significado essencial do seguro defeso, ou seja, a garantia de uma renda básica ao pescador artesanal durante o período de impedimento do exercício da pesca para permitir a reprodução das espécies pesqueiras", explicou.
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