Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Júnior
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - A Lei que amplia os prazos da Licença-Paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais 5 dias aos homens, a partir do nascimento do filho. Para 2026, o benefício permanece em 5 dias.
Publicada na edição desta quarta-feira (01/04) do Diário Oficial da União, a Lei n° 15.371 prevê aumento gradual do benefício, que alcançará 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário, assim como descrito a seguir:
* 10 dias em 2027;
** 15 dias em 2028;
*** 20 dias a partir de 2029.
Os novos prazos valem também para os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.
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É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da Licença-Paternidade até um 1 após o término do benefício.
Além disso, a norma autoriza o empregado a usufruir Férias no período subsequente ao término da Licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.
Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação com o parto, a Licença-Paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido; o que ocorrer por último.
O Salário-Paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao Salário-Maternidade.
O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de regulamento.
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Brasília/DF - A Lei que amplia os prazos da Licença-Paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais 5 dias aos homens, a partir do nascimento do filho. Para 2026, o benefício permanece em 5 dias.
Publicada na edição desta quarta-feira (01/04) do Diário Oficial da União, a Lei n° 15.371 prevê aumento gradual do benefício, que alcançará 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário, assim como descrito a seguir:
* 10 dias em 2027;
** 15 dias em 2028;
*** 20 dias a partir de 2029.
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É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da Licença-Paternidade até um 1 após o término do benefício.
Além disso, a norma autoriza o empregado a usufruir Férias no período subsequente ao término da Licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.
Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação com o parto, a Licença-Paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido; o que ocorrer por último.
O Salário-Paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao Salário-Maternidade.
O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de regulamento.
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