Deputado Estadual Roberto Cidade assume interinamente o Governo do Amazonas

Da Diretoria de Comunicação
Foto: Herick Pereira
Manaus/AM - O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), tomou posse neste domingo (05/04) no cargo interino de Governador do Estado.

A sessão extraordinária foi comandada pelo deputado e presidente interino da Assembleia, Adjuto Afonso (União Brasil).

Roberto Cidade assume o Executivo Estadual em substituição ao ex-governador Wilson Lima (União Brasil) após as renúncias simultâneas dele e do ex-vice-governador, Tadeu de Souza (PP), no sábado (04/04).

O novo Governador do Amazonas destacou que fará uma gestão interina pautada pela transparência, serenidade e responsabilidade, qualidades que o conduziram durante seus 2 mandatos como deputado estadual e 3 vezes como presidente da Assembleia Legislativa.

“Primeiramente, quero agradecer a Deus pela oportunidade. Agradeço a cada deputado, a cada deputada por vir aqui neste Domingo de Páscoa, momento em que tomo posse como Governador do Estado do Amazonas”, afirmou o governador interino.

“Eu jamais esperaria isso na minha vida, ser desta forma, mas quando Deus bota a mão, quando a gente tem oportunidade, a gente precisa entender os caminhos que Deus faz pra gente”, afirmou Cidade.

“É momento de união, de responsabilidade, de manter a governabilidade. Nosso mandato foi feito para servir ao povo do Amazonas e é isso que iremos continuar fazendo, com união, compromisso e serenidade”, acrescentou.

Cidade declarou que a Casa Legislativa Estadual terá total independência para conduzir o processo eleitoral que escolherá o governador que comandará a gestão estadual até 5 de janeiro de 2027.

“Nos próximos dias, a Assembleia vai conduzir, com total independência, transparência e dentro do que determina a Constituição, o processo de eleição indireta que escolherá o Governador que estará à frente do Estado até Janeiro. Cada passo será dado com equilíbrio, segurança jurídica e respeito absoluto à lei”, garantiu.

Conforme a linha sucessória prevista na Constituição Estadual, quando há vacância nos cargos de Governador e Vice-Governador, o cargo deve ser assumido, de forma automática, pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, ou no caso de algum impedimento, o presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

O Artigo 52 da Constituição Estadual estabelece também que o Poder Legislativo Estadual parágrafo 1º deve organizar eleição indireta em até 30 dias após a vacância da última vaga.

A presidência do Legislativo Estadual passa a ser exercida interinamente pelo 1º vice-presidente, o deputado estadual Adjuto Afonso.

A substituição, nestes casos, ocorre de forma automática, conforme estabelece o Regimento Interno da Assembleia.

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