Justiça Federal anula licença para implantação de tirolesa no Pão de Açúcar

Douglas Corrêa
Foto: Tomaz Silva
Agência Brasil de Comunicação
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Rio de Janeiro/RJ - A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar. A decisão é do juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.

A sentença foi proferida em Ação Civil Pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e a CCAPA (Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar).

Na decisão, o magistrado escreveu que “determinou a anulação, por vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público dos atos administrativos do Iphan que concederam a licença para a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar”.

A decisão impede qualquer construção nesse sentido. A tirolesa seria construída entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, Zona Sul do Rio de Janeiro/RJ.

Além disso, o magistrado determinou que a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, incluindo retirada de estruturas provisórias e resíduos.

A sentença condena os réus ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 30 milhões.

“É uma quantia menor à importância que a CCAPA afirma ter investido no empreendimento, tendo em vista o valor inestimável do Pão de Açúcar para a população não só brasileira como mundial”, explicou o juiz Paulo Manfredini.

A indenização será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

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