Bruno de Freitas Moura
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Foto: André Ribeiro - Agência Petrobras
Rio de Janeiro/RJ - O próximo leilão de blocos exploratórios de petróleo no pré-sal terá a oferta de 23 áreas, informou nesta segunda-feira (06/04) a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), órgão regulador do setor.
A confirmação foi feita por meio da atualização do Edital do OPP (Oferta Permanente de Partilha de Produção).
Oito blocos já estavam incluídos no certame e, no último dia 27, a diretoria da ANP incluiu mais 15.
A nova oferta foi validada pelo Ministério de Minas e Energia, antes da publicação do Edital.
Todas as áreas ficam no chamado Polígono do Pré-Sal, litoral da região Sudeste, sendo 8 na Bacia de Campos e 13 na Bacia de Santos (confira a lista no fim da materia).
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De acordo com a ANP, todos os blocos exploratórios possuem parecer favorável quanto à viabilidade ambiental, emitido pelos órgãos competentes, assim como manifestação conjunta do Ministério das Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Com a publicação do Edital com as 23 áreas, os blocos ficam aptos a receber declarações de interesse por parte de empresas de petróleo, acompanhadas das respectivas garantias de oferta.
Com a declaração de interesse de uma ou mais empresas inscritas, em um ou mais blocos do Edital, a ANP poderá marcar a data do leilão.
A Oferta Permanente é a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.
A ANP explica que, diferentemente das rodadas tradicionais, esse sistema permite a oferta contínua de blocos exploratórios.
Dessa forma, ao longo do tempo, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que considerarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações.
“Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil”, sustenta a Agência Reguladora.
As ofertas permanentes podem ser no modelo de concessão ou de partilha.
O de partilha é adotado no pré-sal, onde estão as maiores reservas de petróleo conhecidas no país ─ e de outras áreas consideradas estratégicas pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), órgão multiministerial de assessoramento da Presidência da República.
No regime de partilha, a empresa ou consórcio vencedor do leilão paga um valor fixo de bônus de assinatura.
Então, não é esse bônus que determina o vencedor do leilão, e, sim, a parcela de excedente de produção que o agente oferece à União. Cada bloco tem um percentual mínimo exigido.
Esse excedente que deve ser compartilhado com a União pode ser entendido como o lucro da produção após o pagamento dos custos.
Além disso, o Estado recebe tributos, royalties e participação especial (no caso de campos de grande produção).
No regime de partilha, os interesses da União são representados pela estatal PPSA (Pré-Sal Petróleo), sediada no Rio de Janeiro/RJ e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
É a PPSA quem leiloa o óleo entregue pelas petroleiras à União.
Já nos contratos sob o regime de concessão, utilizado em outras áreas exploratórias, o vencedor é a empresa ou consórcio que paga o maior valor, em bônus de assinatura, pelo direito de explorar petróleo.
A ANP já realizou 3 ofertas permanentes de partilha: 2022, 2023 e 2025. No último leilão, foram arrematados 5 dos 7 blocos ofertados, e o ágio chegou a 251,63%.
O país já teve 5 ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão: 2019, 2020, 2022, 2023 e 2025.
LISTA DE BLOCOS QUE SERÃO OFERTADOS
Bacia de Santos
* Ágata
* Amazonita
* Aragonita
* Calcedônia
* Cerussita
* Cruzeiro do Sul
* Granada
* Jade
* Malaquita
* Opala
* Quartzo
* Rodocrosita
* Rubi
* Safira Leste
* Safira Oeste
Bacia de Campos * Azurita
* Calcita
* Hematita
* Larimar
* Magnetita
* Ônix
* Siderita
* Turmalina
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Agência Brasil de Comunicação
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Foto: André Ribeiro - Agência Petrobras
Rio de Janeiro/RJ - O próximo leilão de blocos exploratórios de petróleo no pré-sal terá a oferta de 23 áreas, informou nesta segunda-feira (06/04) a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), órgão regulador do setor.
A confirmação foi feita por meio da atualização do Edital do OPP (Oferta Permanente de Partilha de Produção).
Oito blocos já estavam incluídos no certame e, no último dia 27, a diretoria da ANP incluiu mais 15.
A nova oferta foi validada pelo Ministério de Minas e Energia, antes da publicação do Edital.
Todas as áreas ficam no chamado Polígono do Pré-Sal, litoral da região Sudeste, sendo 8 na Bacia de Campos e 13 na Bacia de Santos (confira a lista no fim da materia).
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De acordo com a ANP, todos os blocos exploratórios possuem parecer favorável quanto à viabilidade ambiental, emitido pelos órgãos competentes, assim como manifestação conjunta do Ministério das Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Com a publicação do Edital com as 23 áreas, os blocos ficam aptos a receber declarações de interesse por parte de empresas de petróleo, acompanhadas das respectivas garantias de oferta.
Com a declaração de interesse de uma ou mais empresas inscritas, em um ou mais blocos do Edital, a ANP poderá marcar a data do leilão.
A Oferta Permanente é a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.
A ANP explica que, diferentemente das rodadas tradicionais, esse sistema permite a oferta contínua de blocos exploratórios.
Dessa forma, ao longo do tempo, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que considerarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações.
“Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil”, sustenta a Agência Reguladora.
As ofertas permanentes podem ser no modelo de concessão ou de partilha.
O de partilha é adotado no pré-sal, onde estão as maiores reservas de petróleo conhecidas no país ─ e de outras áreas consideradas estratégicas pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), órgão multiministerial de assessoramento da Presidência da República.
No regime de partilha, a empresa ou consórcio vencedor do leilão paga um valor fixo de bônus de assinatura.
Então, não é esse bônus que determina o vencedor do leilão, e, sim, a parcela de excedente de produção que o agente oferece à União. Cada bloco tem um percentual mínimo exigido.
Esse excedente que deve ser compartilhado com a União pode ser entendido como o lucro da produção após o pagamento dos custos.
Além disso, o Estado recebe tributos, royalties e participação especial (no caso de campos de grande produção).
No regime de partilha, os interesses da União são representados pela estatal PPSA (Pré-Sal Petróleo), sediada no Rio de Janeiro/RJ e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
É a PPSA quem leiloa o óleo entregue pelas petroleiras à União.
Já nos contratos sob o regime de concessão, utilizado em outras áreas exploratórias, o vencedor é a empresa ou consórcio que paga o maior valor, em bônus de assinatura, pelo direito de explorar petróleo.
A ANP já realizou 3 ofertas permanentes de partilha: 2022, 2023 e 2025. No último leilão, foram arrematados 5 dos 7 blocos ofertados, e o ágio chegou a 251,63%.
O país já teve 5 ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão: 2019, 2020, 2022, 2023 e 2025.
LISTA DE BLOCOS QUE SERÃO OFERTADOS
Bacia de Santos
* Ágata
* Amazonita
* Aragonita
* Calcedônia
* Cerussita
* Cruzeiro do Sul
* Granada
* Jade
* Malaquita
* Opala
* Quartzo
* Rodocrosita
* Rubi
* Safira Leste
* Safira Oeste
Bacia de Campos * Azurita
* Calcita
* Hematita
* Larimar
* Magnetita
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