Supremo Tribunal Federal derruba Lei que proibe cotas raciais nas Universidades

André Richter
Agência Brasil de Comunicação
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Frame: TV Justiça - YouTube
Brasília/DF - Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (17/04) derrubar a Lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do Estado.

A votação ocorreu no plenário virtual do Tribunal e foi finalizada com placar de 10 votos a 0.

O plenário julgou ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para considerar inconstitucional a Lei 19.722 de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

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O julgamento começou na sexta-feira (10/04), quando o relator, Ministro Gilmar Mendes, declarou que o Tribunal já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas.

“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou.

O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Os 3 últimos votos foram proferidos nesta sexta-feira (17/04) pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Dados do Censo da Educação Superior mostram que 49% dos estudantes que ingressaram por meio da reserva de vagas em Universidades federais concluíram a graduação.

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