[CAMPEONATO AMAZONENSE 2020] - Fast Clube/AM emite Nota Oficial contestando indicações da Federação para competições CBF
Teófilo Benarrós de Mesquita
Arte: Ascom/MKT - Fast Clube Ulbra/AM
Manaus/AM - A decisão do Presidente da Federação Amazonense de Futebol (FAF), Francisco Dissica Valério Thomaz, de indicar Amazonas/AM, Penarol/AM e Manaus FC/AM como representantes do Estado nas competições nacionais, promovidas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para 2021, causou reação de Nacional/AM e Fast Clube/AM.
O primeiro a se manifestar, através de Nota Oficial, foi o Fast Clube Ulbra/AM, Vice-Campeão Amazonense de 2019, último Campeonato concluído.
Segue abaixo a transcrição, na íntegra, da Nota Oficial, publicada no Perfil Oficial do clube no Instagram - www.instagram.com/fastclube1930.
O Fast Clube/AM, por intermédio de sua Diretoria Executiva, vem firmar posicionamento acerca da Resolução da Presidência N° 001/2020/PRESI/FAF, de 08 de julho de 2020.
1. Por ocasião da reunião ocorrida no dia 20 de março de 2020, organizada pela FAF e presidida pelo Diretor de Competições, Ivan Guimarães, com a presença dos representantes das Entidades de Prática Desportiva participantes do Campeonato Amazonense de Futebol 2020, decidiram pelo CANCELAMENTO do CERTAME.
2. No último 08 de julho, dia do nonagesimo aniversário do Fast Clube, enquanto comemorávamos, fomos surpreendidos com a Resolução da Presidência n° 001/2020/PRESI/FAF, por critérios definidos pelo pelo próprio Presidente da Federação, sem prévia cominação legal, que resultou na decisão das vagas do Estado do Amazonas para as competições nacionais.
3. Nesse sentido, a EPD Fast Clube/AM juntamente com a EPD Nacional/AM FC, por nosso vice-presidente juridico, Dr. Maurilio Filho, irresignados com a decisão contida na Resolução da Presidência n° 001/2020/PRESI/FAF, ingressou nesta tarde com uma Medida Cautelar Inominada no Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas, Protocolo 5857/2020, instrumento jurídico adequado para contestar a decisão manejada pelo Presidente da FAF.
4. A EPD Fast Clube/AM irá se esmerar até as últimas instâncias, se preciso for, para valer seu legítimo direito que entende ser possuidor.
O CENTRO DA POLÊMICA
Entenda quais são os pontos centrais, mais polêmicos, com relação à decisão tomada individualmente pelo Presidente da FAF.
Dissica indicou, no texto final da Resolução, Amazonas/AM e Manaus FC/AM para as vagas da Copa do Brasil 2021, e Amazonas/AM e Penarol/AM para o Campeonato Brasileiro da Série D 2021, argumentando que obtiveram as melhores campanhas, considerando os jogos disputados antes da suspensão, que depois levou ao cancelamento da competição, em razão da pandemia do Coronavírus. Para definir melhores campanhas, usou o Classificação Geral da competição, até antes de seu cancelamento.
O segundo item das Resoluções tomadas diz, textualmente, que NÃO SERÁ DECLARADO CAMPEÃO, NEM VICE-CAMPEÃO EM 2020.
A Resolução seguinte diz, também textualmente, que NENHUM CLUBE SERÁ REBAIXADO, e o Campeonato Amazonense de 2021 terá a participação de 10 clubes - os 8 que disputaram 2020 mais dois que terão Acesso na disputa da Segunda Divisão 2020.
Aí está a maior contradição das decisões, divulgadas em forma de Resolução.
O presidente da FAF, em decisão individual, diz ter aplicado o Regulamento da competição, no que diz respeito à Classificação Geral, após a disputa de 70% dos jogos, usando esse critério para definir os clubes indicados para as competições CBF 2021.
Entretanto, o mesmo Regulamento que baseou as indicações, foi solenemente ignorado no que tange a outras duas questões importantes da competição: a proclamação de um Campeão, bem como do Vice Campeão (critério para indicação de representante para competições CBF) e a definição de dois clubes rebaixados, pelo mesmo índice técnico, as duas piores campanhas nos jogos disputados.
Ou seja, o critério usado para indicar os representantes na Copa do Brasil 2021 e Série D 2021 não serve para proclamar Campeão e Vice Campeão, nem para definir os dois clubes rebaixados, os dois clubes com piores campanhas na Classificação Geral, usada para indicar os clubes das competições CBF 2021.
Outros dois fatores pesam contra Dissica.
Na véspera de decidir as indicações e divulgar a Resolução da Presidência, Dissica declarou, em entrevista ao Caderno Esportivo Craque, do Jornal A Crítica, que Manaus FC/AM, Fast Clube/AM e Nacional/AM, representantes do Estado nas competições CBF 2020, seriam indicados também para 2021, em razão do cancelamento do Barezão 2020. Um dia depois, mudou de ideia, decidindo sozinho, e com critérios frágeis, os novos indicados.
Confira a reportagem no Caderno Craque do dia 7 de Julho em
https://www.acritica.com/channels/esportes/news/presidente-da-faf-afirma-que-fast-naca-e-manaus-ficarao-com-vagas-nacionais-de-2021
Confira a reportagem no Caderno Craque do dia 7 de Julho em
https://www.acritica.com/channels/esportes/news/presidente-da-faf-afirma-que-fast-naca-e-manaus-ficarao-com-vagas-nacionais-de-2021
O segundo fator que pesa é que, em 2011, quando o Amazonas herdou uma vaga na Série D, e o Fast Clube/AM esperava a indicação, por ter sido Vice Campeão Estadual, alegando falta de previsão no Regulamento, Dissica indicou o Nacional/AM, buscando o pouco usual argumento de "melhor clube do Estado no Ranking da CBF". Na época, falou-se muito de interferência política na decisão e indicação de Dissica.
Agora, em 2020, não usou o mesmo critério de "melhor clube do Estado no Ranking da CBF" para indicação das vagas, visto que o Regulamento não tem previsão do que decidir em caso de cancelamento da competição.
Com cordiais
Saudações Fastianas !
Teófilo Benarrós de Mesquita
Teófilo Benarrós de Mesquita
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