[FUTEBOL AMAZONENSE] - Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas julga Medidas Inominadas de Nacional/AM e Fast Clube/AM

Teófilo Benarrós de Mesquita
Manaus/AM - O Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD/AM) agendou para a segunda-feira (17/08), através do Editação de Citação e Intimação nº 030/2020, o julgamento das Medidas Inominadas apresentadas por Fast Clube Ulbra/AM e Nacional/AM, contra a Resolução da Presidência nº 01, emitida no último dia 8 de Julho pelo presidente da Federação Amazonense de Futebol (FAF), Francisco Dissica Valerio Thomaz.

A Resolução determina que Amazonas FC/AM e Manaus FC/AM, detentores das duas melhores campanhas do Campeonato Amazonense até a decisão dos clubes pelo cancelamento da competição, serão os representantes do Estado na Copa do Brasil 2021.

Também determina que Amazonas/FC e Penarol/AM, este terceiro melhor colocado na Classificação Geral até a data do cancelamento, ocuparão as vagas destinadas ao Campeonato Brasileiro da Quarta Divisão 2021, a Série D.

No texto do Edital de Citação e Intimação nº 030/2020, o Auditor Presidente do TJD/AM, em atendimento ao artigo 47 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), anunciou a inclusão na Pauta de Julgamentos do dia 17 de Agosto.

A Sessão será realizada no Plenário Dr. Alberto dos Santos Pulga Barbosa, na sede do TJD/AM, localizado à rua Rio Purus, 29, Vieralves, a partir das 15 horas (de Manaus/AM).

Com Cordiais
Saudações Fastianas !
Teófilo Benarrós de Mesquita

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