[COPA VERDE 2020] - Superior Tribunal de Justiça Desportiva analisa pedido do Paysandu/PA, para anulação do jogo contra Manaus FC/AM
Do Site do STJD
Superior Tribunal de Justiça Desportiva
www.stjd.org.br
Rio de Janeiro/RJ - O Paysandu/PA ingressou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol com pedido de anulação da partida contra o Manaus FC/AM, pela Copa Verde 2020.
No entendimento do clube a arbitragem cometeu erro de direito ao marcar um gol inexistente ao Manaus FC/AM e desrespeitar a regra 10 do futebol. O pedido foi recebido no início da noite da última sexta (05/02) e remetido ao presidente do STJD, Otávio Noronha.
A partida foi realizada no dia 3 de fevereiro, pelas Quartas de Finais da Copa Verde 2020. A competição garante ao vencedor uma vaga na Terceira Fase da Copa do Brasil 2021.
O Paysandu/PA ganhava o jogo por 1-0 quando o árbitro validou um gol para ao Manaus FC/AM após lance em que a bola bateu no travessão e quicou no chão. O erro na marcação da arbitragem foi veiculado em diversos canais e os links juntados pelo Paysandu/PA no pedido de impugnação.
A regra 10 do futebol prevê que deverá ser marcado um gol quando a bola ultrapasse por completo a linha de meta, entre os postes e por baixo do travessão, conforme abaixo transcrito.
Para o Paysandu/PA não resta dúvidas que houve um erro grosseiro da arbitragem e configurado como erro de direito.
“Ao ver do impugnante, configurada a ocorrência de um erro de direito, pois, estando o árbitro DE FRENTE para o lance, há que se questionar se é razoável que o mesmo tenha visto a bola ultrapassar por completo a linha do gol, apesar de nenhum dos outros personagens presentes em campo ter feito a mesma, ERRÔNEA, interpretação. O erro de direito no futebol se dá quando um juiz mostra total desconhecimento das regras ou as aplica de maneira equivocada, e é justamente o caso de um árbitro que não sabe que a bola precisa transpor completamente a linha de meta para que o gol seja marcado”, destacou o pedido do Paysandu/PA.
O Departamento Jurídico do Paysandu/PA lembrou ainda um precedente considerado idêntico pelo clube que ocorreu em 1994 no chamado Clássico da Baviera, na Alemanha. O jogador Thomas Helmer desviou após a cobrança de escanteio, e a bola passou rente à trave, pelo lado de fora. Porém, o árbitro pensou que a bola tivesse passado por uma parte furada da rede e marcou o gol no lance, prejudicando o Nuremberg/ALEMANHA em detrimento do Bayern Munique/ALEMANHA. Na ocasião a partida foi anulada e foi realizado novo jogo.
Nesse sentido, o Paysandu pede que o pedido de Impugnação recebida seja recebido, "pelas razões acima consignadas, por própria, tempestiva e preparada"; que "não seja homologado o resultado da partida entre Manaus FC/AM e Paysandu/PA, na forma do artigo 84 §3º do CBJD" (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e, por fim, que "seja dado provimento ao presente procedimento especial de impugnação de partida, no sentido de que seja anulada a partida entre Manaus FC/AM e Paysandu/PAocorrida no dia 03 de Fevereiro de 2021."
O pedido do Paysandu/PA foi encaminhado para análise do presidente do STJD, Otávio Noronha.
Com cordiais,
Saudações Fastianas !
Teófilo Benarrós de Mesquita
Superior Tribunal de Justiça Desportiva
www.stjd.org.br
Rio de Janeiro/RJ - O Paysandu/PA ingressou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol com pedido de anulação da partida contra o Manaus FC/AM, pela Copa Verde 2020.
No entendimento do clube a arbitragem cometeu erro de direito ao marcar um gol inexistente ao Manaus FC/AM e desrespeitar a regra 10 do futebol. O pedido foi recebido no início da noite da última sexta (05/02) e remetido ao presidente do STJD, Otávio Noronha.
A partida foi realizada no dia 3 de fevereiro, pelas Quartas de Finais da Copa Verde 2020. A competição garante ao vencedor uma vaga na Terceira Fase da Copa do Brasil 2021.
O Paysandu/PA ganhava o jogo por 1-0 quando o árbitro validou um gol para ao Manaus FC/AM após lance em que a bola bateu no travessão e quicou no chão. O erro na marcação da arbitragem foi veiculado em diversos canais e os links juntados pelo Paysandu/PA no pedido de impugnação.
A regra 10 do futebol prevê que deverá ser marcado um gol quando a bola ultrapasse por completo a linha de meta, entre os postes e por baixo do travessão, conforme abaixo transcrito.
Regra 10: Determinação do Resultado de um Jogo. 1. Gol marcado. Um gol será marcado quando a bola transpuser completamente a linha de meta, entre os postes e por baixo do travessão, desde que nenhuma infração às Leis do Jogo haja sido cometida pela equipe a favor da qual o gol seja marcado. Se um goleiro lançar a bola com as mãos e ela entrar diretamente na meta adversária, será marcado um tiro de meta. Quando o árbitro assinalar um gol antes de a bola transpor completamente a linha de meta, o jogo deve reiniciar por meio de uma bola ao chão.
Para o Paysandu/PA não resta dúvidas que houve um erro grosseiro da arbitragem e configurado como erro de direito.
“Ao ver do impugnante, configurada a ocorrência de um erro de direito, pois, estando o árbitro DE FRENTE para o lance, há que se questionar se é razoável que o mesmo tenha visto a bola ultrapassar por completo a linha do gol, apesar de nenhum dos outros personagens presentes em campo ter feito a mesma, ERRÔNEA, interpretação. O erro de direito no futebol se dá quando um juiz mostra total desconhecimento das regras ou as aplica de maneira equivocada, e é justamente o caso de um árbitro que não sabe que a bola precisa transpor completamente a linha de meta para que o gol seja marcado”, destacou o pedido do Paysandu/PA.
O Departamento Jurídico do Paysandu/PA lembrou ainda um precedente considerado idêntico pelo clube que ocorreu em 1994 no chamado Clássico da Baviera, na Alemanha. O jogador Thomas Helmer desviou após a cobrança de escanteio, e a bola passou rente à trave, pelo lado de fora. Porém, o árbitro pensou que a bola tivesse passado por uma parte furada da rede e marcou o gol no lance, prejudicando o Nuremberg/ALEMANHA em detrimento do Bayern Munique/ALEMANHA. Na ocasião a partida foi anulada e foi realizado novo jogo.
Nesse sentido, o Paysandu pede que o pedido de Impugnação recebida seja recebido, "pelas razões acima consignadas, por própria, tempestiva e preparada"; que "não seja homologado o resultado da partida entre Manaus FC/AM e Paysandu/PA, na forma do artigo 84 §3º do CBJD" (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e, por fim, que "seja dado provimento ao presente procedimento especial de impugnação de partida, no sentido de que seja anulada a partida entre Manaus FC/AM e Paysandu/PAocorrida no dia 03 de Fevereiro de 2021."
O pedido do Paysandu/PA foi encaminhado para análise do presidente do STJD, Otávio Noronha.
Com cordiais,
Saudações Fastianas !
Teófilo Benarrós de Mesquita
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