Pedro Peduzzi
Agência Brasil de Comunicação
Foto: Vinícius Mendonça/Ibama
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis criou um grupo especializado para a fiscalizar fraudes contra o sistema de controle florestal.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/01).
De acordo com o texto da portaria, caberá ao grupo especializado “detectar, qualificar e dimensionar a magnitude das fraudes aos sistemas de controle florestal; buscar os dados negados de interesse das investigações das fraudes; identificar, autuar, suspender e adotar as medidas administrativas cabíveis em desfavor de empreendimentos envolvidos com fraudes; e executar ações de fiscalização ambiental e de inteligência integradas com outras instituições envolvidas com a repressão de crimes ambientais sobre o assunto”.
Ele será composto por agentes ambientais federais e agentes de inteligência.
A portaria detalha requisitos para a escolha desses profissionais, bem como “características essenciais” desses servidores.
Estão previstos cursos de preparação para o serviço. A participação no grupo não terá acréscimo de remuneração, e será considerado “serviço público relevante”. A portaria começará a vigorar no dia 1º de fevereiro.
Com cordiais,
Saudações Fastianas !
Teófilo Benarrós de Mesquita
Agência Brasil de Comunicação
Foto: Vinícius Mendonça/Ibama
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis criou um grupo especializado para a fiscalizar fraudes contra o sistema de controle florestal.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/01).
De acordo com o texto da portaria, caberá ao grupo especializado “detectar, qualificar e dimensionar a magnitude das fraudes aos sistemas de controle florestal; buscar os dados negados de interesse das investigações das fraudes; identificar, autuar, suspender e adotar as medidas administrativas cabíveis em desfavor de empreendimentos envolvidos com fraudes; e executar ações de fiscalização ambiental e de inteligência integradas com outras instituições envolvidas com a repressão de crimes ambientais sobre o assunto”.
Ele será composto por agentes ambientais federais e agentes de inteligência.
A portaria detalha requisitos para a escolha desses profissionais, bem como “características essenciais” desses servidores.
Estão previstos cursos de preparação para o serviço. A participação no grupo não terá acréscimo de remuneração, e será considerado “serviço público relevante”. A portaria começará a vigorar no dia 1º de fevereiro.
Com cordiais,
Saudações Fastianas !
Teófilo Benarrós de Mesquita
Comentários
Postar um comentário