André Richter
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, nesta segunda-feira (16/10), maioria de votos pela condenação de mais seis réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Apesar do entendimento, a pena dos acusados ainda não foi definida.
Até o momento, seis dos 11 ministros votaram pela condenação dos réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.
A condenação atinge os réus Reginaldo Carlos Begiato Garcia, Claudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Marcelo Lopes do Carmo e Edineia Paes da Silva Dos Santos.
Com base nos votos que já foram proferidos, a pena dos acusados deve ficar em torno de 17 anos de prisão. A pena do réu Jorge Ferreira deve ficar em 14 anos.
Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.
Com cordiais,
Saudações Fastianas!
Teófilo Benarrós de Mesquita
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom
Agência Brasil de Comunicação
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Brasília/DF - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, nesta segunda-feira (16/10), maioria de votos pela condenação de mais seis réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Apesar do entendimento, a pena dos acusados ainda não foi definida.
Até o momento, seis dos 11 ministros votaram pela condenação dos réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.
A condenação atinge os réus Reginaldo Carlos Begiato Garcia, Claudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Marcelo Lopes do Carmo e Edineia Paes da Silva Dos Santos.
Com base nos votos que já foram proferidos, a pena dos acusados deve ficar em torno de 17 anos de prisão. A pena do réu Jorge Ferreira deve ficar em 14 anos.
Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.
Com cordiais,
Saudações Fastianas!
Teófilo Benarrós de Mesquita
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