[ECONOMIA] - 'Decisão judicial sobre tarifa bancária prejudica consumidores', diz advogado amazonense
Da Assessoria
Foto: Reprodução/Redes Sociais
Manaus/AM - A decisão o do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), no dia 31 de outubro, em que admite mais uma vez o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) para analisar se cabe ou não indenização por dano moral no caso de ilegalidade de descontos de tarifas em conta bancária, prejudica diversos consumidores em todo o Amazonas, especialmente, pessoas vulneráveis, idosos, aposentados, humildes e hipossuficientes.
A avaliação é do advogado Nicolas Gomes, presidente da AADCAM (Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense).
O julgamento, de relatoria do desembargador João Simões, apontou que o entendimento no Incidente de Uniformização de Jurisprudência realizado no âmbito da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas é firmada no sentido de que “o desconto indevido da cesta de serviços bancários não configura ocorrência de danos morais”.
Segundo o advogado, o entendimento prejudica consumidores, pois o IRDR tem um caráter genérico, abrange não só tarifa e cesta, mas seguro e título de capitalização, rubricas que diariamente os advogados do consumidor verificam que há venda casada e descontos indevidos não contratados na conta dos amazonenses.
“Esse IRDR, basicamente, é um guarda-chuva para que os bancos continuem a efetuar esse tipo de descontos indevidos na conta do consumidor. Fora isso, prejudica a sobremaneira a advocacia, que depende diretamente desse tipo de ação para sobreviver”, diz Nicolas Gomes.
Conforme o advogado, o IRDR é um instrumento processual que serve para que os juízes e desembargadores, o tribunal de uma forma geral, entenda sobre uma determinada matéria de maneira uniforme. “Para que não haja decisões divergentes no intuito de preservar a segurança jurídica”, explica o advogado.
“Tem sido reiteradamente decidido por esta Egrégia Corte que os descontos de tarifa bancária não prevista em norma editada pelo Banco Central do Brasil e/ou não autorizada em termo contratual caracteriza ato ilícito e enseja a responsabilidade da instituição financeira pela repetição de indébito. Contudo, quanto ao cabimento de indenização por danos morais, como possível decorrência lógica e presumida da conduta perpetrada pela instituição financeira (dano moral in re ipsa), há significativa variação de entendimento pelos diversos órgãos jurisdicionais deste Tribunal”, afirmou o relator no seu voto.
Nos últimos anos, o TJAM definiu decisões semelhantes como esta do último dia 31 de outubro de 2023. Em agosto deste ano, o TJAM admitiu IRDR sobre encargos por empréstimo bancário de consumidor. Em 2022 julgou procedente IRDR e definiu teses sobre cartão de crédito consignado.
A OAB/AM (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas) e os órgãos de controle e defesa do consumidor já foram acionados para intervir em favor dos consumidores e da advocacia, afirma Nicolas Gomes.
“Esta última que vem sendo duramente penalizada por conta das ações de magistrados contra a litigância predatória, de maneira claramente genérica, colocando todos numa balança de fabricantes de demandas infundadas, o que não é verdade, segundos dados e estudos imparciais”, declarou.
Com cordiais,
Saudações Fastianas !
Teófilo Benarrós de Mesquita
Foto: Reprodução/Redes Sociais
Manaus/AM - A decisão o do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), no dia 31 de outubro, em que admite mais uma vez o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) para analisar se cabe ou não indenização por dano moral no caso de ilegalidade de descontos de tarifas em conta bancária, prejudica diversos consumidores em todo o Amazonas, especialmente, pessoas vulneráveis, idosos, aposentados, humildes e hipossuficientes.
A avaliação é do advogado Nicolas Gomes, presidente da AADCAM (Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense).
O julgamento, de relatoria do desembargador João Simões, apontou que o entendimento no Incidente de Uniformização de Jurisprudência realizado no âmbito da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas é firmada no sentido de que “o desconto indevido da cesta de serviços bancários não configura ocorrência de danos morais”.
Segundo o advogado, o entendimento prejudica consumidores, pois o IRDR tem um caráter genérico, abrange não só tarifa e cesta, mas seguro e título de capitalização, rubricas que diariamente os advogados do consumidor verificam que há venda casada e descontos indevidos não contratados na conta dos amazonenses.
“Esse IRDR, basicamente, é um guarda-chuva para que os bancos continuem a efetuar esse tipo de descontos indevidos na conta do consumidor. Fora isso, prejudica a sobremaneira a advocacia, que depende diretamente desse tipo de ação para sobreviver”, diz Nicolas Gomes.
Conforme o advogado, o IRDR é um instrumento processual que serve para que os juízes e desembargadores, o tribunal de uma forma geral, entenda sobre uma determinada matéria de maneira uniforme. “Para que não haja decisões divergentes no intuito de preservar a segurança jurídica”, explica o advogado.
“Tem sido reiteradamente decidido por esta Egrégia Corte que os descontos de tarifa bancária não prevista em norma editada pelo Banco Central do Brasil e/ou não autorizada em termo contratual caracteriza ato ilícito e enseja a responsabilidade da instituição financeira pela repetição de indébito. Contudo, quanto ao cabimento de indenização por danos morais, como possível decorrência lógica e presumida da conduta perpetrada pela instituição financeira (dano moral in re ipsa), há significativa variação de entendimento pelos diversos órgãos jurisdicionais deste Tribunal”, afirmou o relator no seu voto.
Nos últimos anos, o TJAM definiu decisões semelhantes como esta do último dia 31 de outubro de 2023. Em agosto deste ano, o TJAM admitiu IRDR sobre encargos por empréstimo bancário de consumidor. Em 2022 julgou procedente IRDR e definiu teses sobre cartão de crédito consignado.
A OAB/AM (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas) e os órgãos de controle e defesa do consumidor já foram acionados para intervir em favor dos consumidores e da advocacia, afirma Nicolas Gomes.
“Esta última que vem sendo duramente penalizada por conta das ações de magistrados contra a litigância predatória, de maneira claramente genérica, colocando todos numa balança de fabricantes de demandas infundadas, o que não é verdade, segundos dados e estudos imparciais”, declarou.
Com cordiais,
Saudações Fastianas !
Teófilo Benarrós de Mesquita
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