[POLÍTICA] - Comissão autoriza Ministério Público a iniciar processo por estelionato cometido contra autista
Agência Câmara
www.camara.leg.br
Brasília/DF - A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o MP (Ministério Público) a iniciar processo penal nos casos de estelionato praticado contra pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista). O texto altera o Código Penal.
Atualmente, só a vítima pode solicitar o início do processo judicial contra estelionato – é a chamada ação penal pública condicionada.
A própria lei, no entanto, já prevê exceções a essa regra e permite ao MP iniciar a ação quando a vítima for: a administração pública direta ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; maior de 70 anos de idade; e incapaz.
Na prática, o Projeto de Lei 4042/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), inclui as pessoas com autismo nessa lista.
A medida recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rosângela Moro (União Brasil/SP). Segundo ela, uma ação penal pública incondicionada garantirá a proatividade do Estado para proteger os interesses das pessoas com TEA, o que também diminuirá a probabilidade de impunidade.
“Pessoas com TEA podem ter dificuldades em se expressar, comunicar-se de forma eficaz ou compreender plenamente o processo legal", ressalta Rosângela. Essa falta de habilidade para se comunicar, continua a relatora, pode dificultar a busca pela justiça e a representação adequada em casos de estelionato.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Brasília/DF - A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o MP (Ministério Público) a iniciar processo penal nos casos de estelionato praticado contra pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista). O texto altera o Código Penal.
Atualmente, só a vítima pode solicitar o início do processo judicial contra estelionato – é a chamada ação penal pública condicionada.
A própria lei, no entanto, já prevê exceções a essa regra e permite ao MP iniciar a ação quando a vítima for: a administração pública direta ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; maior de 70 anos de idade; e incapaz.
Na prática, o Projeto de Lei 4042/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), inclui as pessoas com autismo nessa lista.
A medida recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rosângela Moro (União Brasil/SP). Segundo ela, uma ação penal pública incondicionada garantirá a proatividade do Estado para proteger os interesses das pessoas com TEA, o que também diminuirá a probabilidade de impunidade.
“Pessoas com TEA podem ter dificuldades em se expressar, comunicar-se de forma eficaz ou compreender plenamente o processo legal", ressalta Rosângela. Essa falta de habilidade para se comunicar, continua a relatora, pode dificultar a busca pela justiça e a representação adequada em casos de estelionato.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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