Ministro Luís Roberto Barroso define regras para uso de câmeras corporais por Policiais Militares de São Paulo

André Richter
Foto: Rovena Rosa
Agência Brasil de Comunicação
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Brasília/DF - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, definiu nesta quinta-feira (26/12) as regras para o uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares de São Paulo.

Conforme a decisão, os agentes deverão utilizar o equipamento em "operações de grande envergadura", incursões em comunidades vulneráveis e em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais.

A decisão do ministro foi proferida após o Governo de São Paulo ter solicitado ao Supremo que as câmeras fossem usadas somente em grandes operações.

Segundo a PM, a corporação possui 10 mil equipamentos, mas fazem parte do efetivo cerca de 80 mil policiais.

Em um ofício enviado na quarta-feira (19/12) ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo alegou que o ministro criou uma interpretação ampla ao determinar o uso de câmeras em operações policiais, no dia 9 deste mês.

A Pprocuradoria sustenta que nem todas as operações oferecem riscos de confronto.

Na decisão, Barroso decidiu limitar sua decisão anterior que determinou a utilização das câmeras.

"Delimito o uso obrigatório das câmeras em operações policiais-militares de grande envergadura, bem como às operações que incluam incursões em comunidades vulneráveis para restaurar a ordem pública ou sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares, desde que realizadas em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos", decidiu o ministro.

A decisão do presidente também determina que as câmeras devem ser distribuídas estrategicamente para regiões com maior índice de letalidade policial.

O Estado de São Paulo também foi obrigado a apresentar um relatório mensal para comprovar o cumprimento das medidas.

O Governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no Estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema.

O Estado previa nova licitação e aquisição de novos equipamentos.

Em setembro, o Governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais.

A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento.

Pelas regras do Edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia.

Dessa forma, a gravação poderia ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de Direitos Humanos.

Segundo a SSP (Secretaria da Segurança Pública), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM e o acionamento manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de Direitos Humanos pediram ao STF mudanças no Edital da compra.

No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o Governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão.

A medida que obrigou a utilização irrestrita das câmeras foi proferida por Barroso em 9 de dezembro.

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