Daniella Almeida
Foto: Rafa Neddermeyer
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O pagamento de auxílio extraordinário aos pescadores de municípios da Região Norte afetados pela seca ou estiagem terá início nesta segunda-feira (06/01).
A data de depósito depende do número final do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do pescador. Cerca de 195 mil pescadores profissionais artesanais serão beneficiados com a parcela única de de R$ 2.824,00.
O Auxílio Extraordinário Pescador foi instituído pela Medida Provisória n.º 1.277, de novembro de 2024, para atender à comunidade pesqueira que recebe o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal e que mora em municípios do Amapá, Amazonas e Pará, em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem oficialmente reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Os contemplados tiveram o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) concedido até 29 de novembro de 2024, e são pescadores que não foram amparados pela medida provisória anterior, nº 1.263, editada em outubro de 2024.
O valor do auxílio extra será depositado na conta corrente ou na poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome dos cerca de 195 mil beneficiários pela medida.
A data de depósito – de segunda-feira (06/01 a sexta-feira (10/01) – será determinada pelo número do final de CPF, conforme o calendário abaixo.
* Segunda-feira (06/01), CPFs com finais 0 e 1;
* Terça-feira (07/01), CPFs com finais 2 e 3;
* Quarta-feira (08/01), CPFs com finais 4 e 5;
* Quinta-feira, (09/01), CPFs com finais 6 e 7;
* Sexta-feira, (10/01), CPFs com finais 8 e 9;
A movimentação da poupança social digital é realizada pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphone, que permite pagar contas, fazer transferências e compras com o cartão de débito virtual.
Os pescadores da Região Norte contemplados por esta segunda medida provisória são dos seguintes municípios afetados pela seca:
NO AMAPÁ
Santana/AP
Macapá/AP
Laranjal do Jari/AP
Mazagão/AP
Vitória do Jari/AP
Amapá/AP
Tartarugalzinho/AP
Pracuúba/AP
Itaubal/AP
Calçoene/AP
Oiapoque/AP
Ferreira Gomes/AP
Cutias/AP
Pedra Branca do Amapari/AP
Porto Grande/AP
Serra do Navio/AP
NO AMAZONAS
Autazes/AM
Codajás/AM
Boa Vista do Ramos/AM
Boca do Acre/AM
Novo Airão/AM
São Gabriel da Cachoeira/AM
Nhamundá/AM
Itapiranga/AM
Nova Olinda do Norte/AM
São Sebastião do Uatumã/AM
Barreirinha/AM
NO PARÁ
Cametá/PA
Mocajuba/PA
Baião/PA
São Sebastião da Boa Vista/PA
Ponta de Pedras/PA
Curralinho/PA
Tucuruí/PA
Oeiras do Pará/PA
Breu Branco/PA
Bagre/PA
Chaves/PA
Acará/PA
Almeirim/PA
Anajás/PA
Santa Cruz do Arari/PA
Novo Repartimento/PA
Senador José Porfírio/PA
Vitória do Xingu/PA
Altamira/PA
Rio Maria/PA
Itaituba/PA
Pacajá/PA
São Geraldo do Araguaia/PA
Faro/PA
Anapu/PA
Ipixuna do Pará/PA
Concórdia do Pará/PA
Capitão Poço/PA
Ourém/PA
Xinguara/PA
Nova Esperança do Piriá/PA
Santa Luzia do Pará/PA
Bom Jesus do Tocantins/PA
Belterra/PA
Sapucaia/PA
Foto: Rafa Neddermeyer
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O pagamento de auxílio extraordinário aos pescadores de municípios da Região Norte afetados pela seca ou estiagem terá início nesta segunda-feira (06/01).
A data de depósito depende do número final do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do pescador. Cerca de 195 mil pescadores profissionais artesanais serão beneficiados com a parcela única de de R$ 2.824,00.
O Auxílio Extraordinário Pescador foi instituído pela Medida Provisória n.º 1.277, de novembro de 2024, para atender à comunidade pesqueira que recebe o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal e que mora em municípios do Amapá, Amazonas e Pará, em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem oficialmente reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Os contemplados tiveram o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) concedido até 29 de novembro de 2024, e são pescadores que não foram amparados pela medida provisória anterior, nº 1.263, editada em outubro de 2024.
O valor do auxílio extra será depositado na conta corrente ou na poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome dos cerca de 195 mil beneficiários pela medida.
A data de depósito – de segunda-feira (06/01 a sexta-feira (10/01) – será determinada pelo número do final de CPF, conforme o calendário abaixo.
* Segunda-feira (06/01), CPFs com finais 0 e 1;
* Terça-feira (07/01), CPFs com finais 2 e 3;
* Quarta-feira (08/01), CPFs com finais 4 e 5;
* Quinta-feira, (09/01), CPFs com finais 6 e 7;
* Sexta-feira, (10/01), CPFs com finais 8 e 9;
A movimentação da poupança social digital é realizada pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphone, que permite pagar contas, fazer transferências e compras com o cartão de débito virtual.
Os pescadores da Região Norte contemplados por esta segunda medida provisória são dos seguintes municípios afetados pela seca:
NO AMAPÁ
Santana/AP
Macapá/AP
Laranjal do Jari/AP
Mazagão/AP
Vitória do Jari/AP
Amapá/AP
Tartarugalzinho/AP
Pracuúba/AP
Itaubal/AP
Calçoene/AP
Oiapoque/AP
Ferreira Gomes/AP
Cutias/AP
Pedra Branca do Amapari/AP
Porto Grande/AP
Serra do Navio/AP
NO AMAZONAS
Autazes/AM
Codajás/AM
Boa Vista do Ramos/AM
Boca do Acre/AM
Novo Airão/AM
São Gabriel da Cachoeira/AM
Nhamundá/AM
Itapiranga/AM
Nova Olinda do Norte/AM
São Sebastião do Uatumã/AM
Barreirinha/AM
NO PARÁ
Cametá/PA
Mocajuba/PA
Baião/PA
São Sebastião da Boa Vista/PA
Ponta de Pedras/PA
Curralinho/PA
Tucuruí/PA
Oeiras do Pará/PA
Breu Branco/PA
Bagre/PA
Chaves/PA
Acará/PA
Almeirim/PA
Anajás/PA
Santa Cruz do Arari/PA
Novo Repartimento/PA
Senador José Porfírio/PA
Vitória do Xingu/PA
Altamira/PA
Rio Maria/PA
Itaituba/PA
Pacajá/PA
São Geraldo do Araguaia/PA
Faro/PA
Anapu/PA
Ipixuna do Pará/PA
Concórdia do Pará/PA
Capitão Poço/PA
Ourém/PA
Xinguara/PA
Nova Esperança do Piriá/PA
Santa Luzia do Pará/PA
Bom Jesus do Tocantins/PA
Belterra/PA
Sapucaia/PA
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