Daniella Almeida
Foto: Tânia Rêgo
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - Os Prefeitos e Vereadores eleitos em outubro de 2024 tomam posse nos respectivos cargos nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025.
De acordo com a página de estatísticas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), serão 5.543 prefeitos, 5.543 vice-prefeitos e 58.072 vereadores empossados para mandatos de quatro anos.
Dos 5.543 prefeitos e vice-prefeitos que tomam posse, 2.466 foram candidatos reeleitos e os demais (3.077) estão no primeiro mandato como Chefe do Poder Executivo local.
Na segunda-feira (30/12), a base de dados do TSE registrava outros 14 municípios com o resultado da eleição sub judice e outras três com status de anulada.
Em nota à Agência Brasil, o TSE afirma que “estes dados são atualizados diariamente e podem mudar a depender do resultado processual e da publicação das atualizações”.
Vale lembrar, ainda, que não há posse no Distrito Federal porque a unidade federativa não tem eleições municipais. A Constituição Federal de 1988 proíbe a divisão do DF em municípios.
RESPONSABILIDADES
A Prefeita ou o Prefeito empossado é o Chefe do Poder Executivo municipal, portanto, responsável pela gestão do município. O mandato dura quatro anos, com possibilidade de uma reeleição por mais quatro anos.
Nesse período, os ocupantes dos cargos devem gerenciar os recursos financeiros do município (arrecadar, administrar e aplicar os impostos da melhor forma); planejar e realizar melhorias locais, desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; intermediar politicamente junto a outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local, entre outras funções que promovam o desenvolvimento local.
O presidente da CNM (Confederação Nacional de Municípios), Paulo Ziulkoski, destaca quais devem ser as prioridades no exercício da função pública.
“É preciso honrar o mandato que a população vos deu nas urnas, enfrentar as dificuldades e sempre conduzir a administração sob um modelo de governança pública que coloque em primeiro lugar as reais necessidades da comunidade.” Ziulkoski frisa aos gestores municipais que é importante esquecer os embates ideológicos da eleição. “Governar para todos e com todos que queiram ajudar o seu município a progredir”.
Os mandatos de Vereadoras e Vereadores, também com duração de quatro anos, não têm uma quantidade definida de possibilidades de reeleição. Esse grupo de parlamentares atua nas Câmaras Municipais, também chamadas de Câmara de Vereadores.
O total de vagas para cada Câmara depende do número de habitantes do município, segundo o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
As funções no Poder Legislativo Municipal estão subdivididas em quatro atribuições principais:
*Legislativa: proposição, análise, discussão e votação de leis municipais e gestão de alguns impostos;
*Fiscalizadora das ações da administração municipal no cumprimento das leis e do orçamento público;
*Assessoramento ao Executivo: apoio e discussão acerca de políticas públicas a serem implantadas por meio do PPA (Plano Plurianual), da LOA (Lei Orçamentária Anual) e da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
*Julgadora: apreciação das contas públicas de administradores e apuração de infrações político-administrativas cometidas por Prefeito e pelos próprios Vereadores.
A Justiça Eleitoral nos Estados realizou até 19 de dezembro cerimônias de diplomação dos eleitos para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Os atos solenes marcaram o fim do processo eleitoral de 2024 e habilitou eleitos e eleitas a assumirem e exercerem seus mandatos a partir do primeiro dia de 2025, por quatro anos.
As cerimônias ocorrem em todo o país no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, conforme determina a Constituição Federal de 1988, no capítulo IV, no inciso III, que trata dos Municípios.
Porém, somente para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente, além de Governadores e Vice-Governadores, a data de posse será alterada a partir de 2027, conforme a Emenda Constitucional 111/2021. Essas alterações na data de posse não incluem Prefeitos.
Os próximos Presidente e Vice-Presidente da República assumirão o cargo no dia 5 de janeiro de 2027, enquanto Governadores e Vice-Governadores iniciarão o mandato no dia 6 de janeiro.
As alterações serão aplicadas somente a partir das eleições de 2026.
Antes da atual Constituição Federal, o Presidente e os Governadores eram empossados em 15 de março.
Foto: Tânia Rêgo
Agência Brasil de Comunicação
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Brasília/DF - Os Prefeitos e Vereadores eleitos em outubro de 2024 tomam posse nos respectivos cargos nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025.
De acordo com a página de estatísticas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), serão 5.543 prefeitos, 5.543 vice-prefeitos e 58.072 vereadores empossados para mandatos de quatro anos.
Dos 5.543 prefeitos e vice-prefeitos que tomam posse, 2.466 foram candidatos reeleitos e os demais (3.077) estão no primeiro mandato como Chefe do Poder Executivo local.
Na segunda-feira (30/12), a base de dados do TSE registrava outros 14 municípios com o resultado da eleição sub judice e outras três com status de anulada.
Em nota à Agência Brasil, o TSE afirma que “estes dados são atualizados diariamente e podem mudar a depender do resultado processual e da publicação das atualizações”.
Vale lembrar, ainda, que não há posse no Distrito Federal porque a unidade federativa não tem eleições municipais. A Constituição Federal de 1988 proíbe a divisão do DF em municípios.
RESPONSABILIDADES
A Prefeita ou o Prefeito empossado é o Chefe do Poder Executivo municipal, portanto, responsável pela gestão do município. O mandato dura quatro anos, com possibilidade de uma reeleição por mais quatro anos.
Nesse período, os ocupantes dos cargos devem gerenciar os recursos financeiros do município (arrecadar, administrar e aplicar os impostos da melhor forma); planejar e realizar melhorias locais, desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; intermediar politicamente junto a outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local, entre outras funções que promovam o desenvolvimento local.
O presidente da CNM (Confederação Nacional de Municípios), Paulo Ziulkoski, destaca quais devem ser as prioridades no exercício da função pública.
“É preciso honrar o mandato que a população vos deu nas urnas, enfrentar as dificuldades e sempre conduzir a administração sob um modelo de governança pública que coloque em primeiro lugar as reais necessidades da comunidade.” Ziulkoski frisa aos gestores municipais que é importante esquecer os embates ideológicos da eleição. “Governar para todos e com todos que queiram ajudar o seu município a progredir”.
Os mandatos de Vereadoras e Vereadores, também com duração de quatro anos, não têm uma quantidade definida de possibilidades de reeleição. Esse grupo de parlamentares atua nas Câmaras Municipais, também chamadas de Câmara de Vereadores.
O total de vagas para cada Câmara depende do número de habitantes do município, segundo o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
As funções no Poder Legislativo Municipal estão subdivididas em quatro atribuições principais:
*Legislativa: proposição, análise, discussão e votação de leis municipais e gestão de alguns impostos;
*Fiscalizadora das ações da administração municipal no cumprimento das leis e do orçamento público;
*Assessoramento ao Executivo: apoio e discussão acerca de políticas públicas a serem implantadas por meio do PPA (Plano Plurianual), da LOA (Lei Orçamentária Anual) e da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
*Julgadora: apreciação das contas públicas de administradores e apuração de infrações político-administrativas cometidas por Prefeito e pelos próprios Vereadores.
A Justiça Eleitoral nos Estados realizou até 19 de dezembro cerimônias de diplomação dos eleitos para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Os atos solenes marcaram o fim do processo eleitoral de 2024 e habilitou eleitos e eleitas a assumirem e exercerem seus mandatos a partir do primeiro dia de 2025, por quatro anos.
As cerimônias ocorrem em todo o país no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, conforme determina a Constituição Federal de 1988, no capítulo IV, no inciso III, que trata dos Municípios.
Porém, somente para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente, além de Governadores e Vice-Governadores, a data de posse será alterada a partir de 2027, conforme a Emenda Constitucional 111/2021. Essas alterações na data de posse não incluem Prefeitos.
Os próximos Presidente e Vice-Presidente da República assumirão o cargo no dia 5 de janeiro de 2027, enquanto Governadores e Vice-Governadores iniciarão o mandato no dia 6 de janeiro.
As alterações serão aplicadas somente a partir das eleições de 2026.
Antes da atual Constituição Federal, o Presidente e os Governadores eram empossados em 15 de março.
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