Paula Laboissière
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Foto: Colgate - Divulgação
Brasília/DF - A Colgate-Palmolive Brasil informou que está descontinuando o creme dental Colgate Total Prevenção Ativa Clean Mint, que chegou a ser interditada cautelarmente pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) após relatos de efeitos adversos como inchaço nos lábios.
Em nota, a empresa informou que o creme dental, cuja distribuição para as lojas foi interrompida no final de março, não apresenta problemas de qualidade.
“A decisão é incentivada pela investigação conduzida em atenção aos consumidores brasileiros e à Anvisa, tendo por objeto os níveis de aromatizante do produto”.
Na resolução em que suspendeu os lotes do produto, a Anvisa destacou que uma das possibilidades é que a inclusão da substância fluoreto de estanho na fórmula possa ser a causadora das reações, que incluem:
* Lesões bucais;
* Sensações dolorosas;
* Sensação de queimação/ardência;
* Inflamação gengival;
* Edema labial.
Em comunicado, a empresa recomendou que, caso o consumidor perceba "qualquer tipo de desconforto, irritação ou alteração incomum ao utilizar o produto, suspenda o uso imediatamente e entre em contato com o seu dentista”, citando os seguintes canais de atendimento:
* Site: https://www.colgatepalmolive.com.br/contact-us#
* WhatsApp: +55 11 972768642
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado nesta sexta-feira (27/06) no Diário Oficial da União permite o custeio, pelo Governo Federal, do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.
A publicação ocorre um dia depois de Lula conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, morta após cair da encosta de um vulcão na Indonésia, e assumir o compromisso de auxiliar no traslado do corpo da jovem para o Brasil.
A norma publicada altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e prevê hipótese excepcional de custeio, pelo Governo Federal, de traslado de corpo de nacional falecido no exterior.
O Decreto determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado pode deixar de valer nas seguintes situações:
* se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
* se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
* se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
*se houver disponibilidade orçamentária e financeira.
Siga o perfil do Blog do Teófilo no Facebook
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Foto: Colgate - Divulgação
Brasília/DF - A Colgate-Palmolive Brasil informou que está descontinuando o creme dental Colgate Total Prevenção Ativa Clean Mint, que chegou a ser interditada cautelarmente pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) após relatos de efeitos adversos como inchaço nos lábios.
Em nota, a empresa informou que o creme dental, cuja distribuição para as lojas foi interrompida no final de março, não apresenta problemas de qualidade.
“A decisão é incentivada pela investigação conduzida em atenção aos consumidores brasileiros e à Anvisa, tendo por objeto os níveis de aromatizante do produto”.
Na resolução em que suspendeu os lotes do produto, a Anvisa destacou que uma das possibilidades é que a inclusão da substância fluoreto de estanho na fórmula possa ser a causadora das reações, que incluem:
* Lesões bucais;
* Sensações dolorosas;
* Sensação de queimação/ardência;
* Inflamação gengival;
* Edema labial.
Em comunicado, a empresa recomendou que, caso o consumidor perceba "qualquer tipo de desconforto, irritação ou alteração incomum ao utilizar o produto, suspenda o uso imediatamente e entre em contato com o seu dentista”, citando os seguintes canais de atendimento:
* Site: https://www.colgatepalmolive.com.br/contact-us#
* WhatsApp: +55 11 972768642
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado nesta sexta-feira (27/06) no Diário Oficial da União permite o custeio, pelo Governo Federal, do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.
A publicação ocorre um dia depois de Lula conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, morta após cair da encosta de um vulcão na Indonésia, e assumir o compromisso de auxiliar no traslado do corpo da jovem para o Brasil.
A norma publicada altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e prevê hipótese excepcional de custeio, pelo Governo Federal, de traslado de corpo de nacional falecido no exterior.
O Decreto determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado pode deixar de valer nas seguintes situações:
* se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
* se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
* se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
*se houver disponibilidade orçamentária e financeira.
Siga o perfil do Blog do Teófilo no Facebook
Comentários
Postar um comentário