Governo Federal autoriza nomeação de 460 aprovados em concurso do Ibama

Daniella Almeida
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Foto: Advocacia-Geral da União
Brasília/DF - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizou a nomeação de 460 aprovados de nível superior no Concurso Público de 2025 do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

São 130 vagas para o cargo de Analista Administrativo e 330 vagas são do cargo de Analista Bmbiental.

A Portaria do Ministério nº 7.522/2025, que autoriza as nomeações, foi publicada nesta segunda-feira (08/09), no Diário Oficial da União e é assinada pela ministra Esther Dweck.

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A próxima etapa antes da nomeação – a verificação de documentos e requisitos dos aprovados – é de responsabilidade do Ibama. O objetivo é garantir a nomeação somente daqueles que cumprirem todas as exigências.

As nomeações ainda dependem da existência de vagas na data da posse e da comprovação de adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a LOA (Lei Orçamentária Anual), que define o orçamento atual; e da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que estabelece as metas e prioridades fiscais.

A medida assegura que o reforço no quadro de pessoal seja compatível com a sustentabilidade, ou “saúde fiscal" do Estado – o que significa que o Governo Federal só pode nomear novos servidores se tiver orçamento para pagar os salários dos aprovados.

O resultado final do Concurso foi divulgado em 7 de agosto pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos), banca examinadora do certame, e pode ser conferido no Diário Oficial da União.

A jornada de trabalho dos aprovados será de 40 horas semanais, com remuneração mensal de R$ 9.994,60 para todos os cargos, acrescida de gratificações de qualificação: para curso de especialização (R$ 464,00), mestrado (R$ 922,00) ou doutorado (R$ 1.387,00).

O candidato aprovado poderá ser lotado em qualquer unidade do Ibama, dentro da unidade da federação onde concorreu à vaga, a critério do Instituto.

De acordo com o Edital que estabelece as regras, o prazo de validade do Concurso é de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, em agosto. E poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

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