Ministério Público do Rio de Janeiro suspende show de Leonardo em Teresópolis/RJ com cachê de R$ 800 mil
Douglas Corrêa
Foto: Fernando Frazão
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Rio de Janeiro/RJ - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, entrou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o município de Teresópolis/RJ, com a finalidade de suspender o show do cantor Leonardo, previsto para o dia 21 deste mês, ao custo de R$ 800 mil aos cofres públicos.
Na ação, o Ministério Público do Rio de Janeiro explica que o município de Teresópolis/RJ decretou recentemente estado de calamidade financeira, reconhecendo dívidas de aproximadamente R$ 700 milhões, além de haver atrasos em salários, verbas rescisórias e repasses a hospitais conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde).
O documento aponta ainda a necessidade de implementar políticas públicas básicas de saúde e assistência social.
Nesses casos, destaca a promotoria, a falta de dinheiro foi a razão apresentada ao Ministério Público e aos credores para o não cumprimento de obrigações e deveres assumidos.
“Não se trata de impedir manifestações culturais, mas de coibir gastos desproporcionais enquanto serviços básicos permanecem desassistidos”, afirmou o promotor de Justiça Rafael Luiz Lemos de Sousa.
De acordo com a promotoria, o evento implicará outros gastos ainda não informados, o que gera dúvidas sobre a proporcionalidade e o interesse público na destinação dos recursos.
Na petição, o MP cita ainda precedentes em que shows foram suspensos por ordem judicial em razão de valores considerados excessivos, como no caso de Paranatinga/MT, onde a contratação do mesmo cantor foi anulada e a empresa Talismã condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos, diante de comprovado superfaturamento.
Diante dos fatos, o Ministério Público pede “a suspensão imediata do evento ou do show já contratado, bem como a proibição de qualquer pagamento com recursos públicos para a realização da festa”.
Requer, ainda, a intimação do município de Teresópolis/RJ para informar, no prazo de 24 horas, os demais gastos para realização do evento junto com a justificativa técnica e financeira.
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Rio de Janeiro/RJ - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, entrou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o município de Teresópolis/RJ, com a finalidade de suspender o show do cantor Leonardo, previsto para o dia 21 deste mês, ao custo de R$ 800 mil aos cofres públicos.
Na ação, o Ministério Público do Rio de Janeiro explica que o município de Teresópolis/RJ decretou recentemente estado de calamidade financeira, reconhecendo dívidas de aproximadamente R$ 700 milhões, além de haver atrasos em salários, verbas rescisórias e repasses a hospitais conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde).
O documento aponta ainda a necessidade de implementar políticas públicas básicas de saúde e assistência social.
Nesses casos, destaca a promotoria, a falta de dinheiro foi a razão apresentada ao Ministério Público e aos credores para o não cumprimento de obrigações e deveres assumidos.
“Não se trata de impedir manifestações culturais, mas de coibir gastos desproporcionais enquanto serviços básicos permanecem desassistidos”, afirmou o promotor de Justiça Rafael Luiz Lemos de Sousa.
De acordo com a promotoria, o evento implicará outros gastos ainda não informados, o que gera dúvidas sobre a proporcionalidade e o interesse público na destinação dos recursos.
Na petição, o MP cita ainda precedentes em que shows foram suspensos por ordem judicial em razão de valores considerados excessivos, como no caso de Paranatinga/MT, onde a contratação do mesmo cantor foi anulada e a empresa Talismã condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos, diante de comprovado superfaturamento.
Diante dos fatos, o Ministério Público pede “a suspensão imediata do evento ou do show já contratado, bem como a proibição de qualquer pagamento com recursos públicos para a realização da festa”.
Requer, ainda, a intimação do município de Teresópolis/RJ para informar, no prazo de 24 horas, os demais gastos para realização do evento junto com a justificativa técnica e financeira.
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