Perda de patentes de condenados depende de provocação do Ministério Público Militar

André Richter
Foto: Valter Campanato
Agência Brasil de Comunicação
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Brasília/DF - O STM (Superior Tribunal Militar) informou nesta sexta-feira (12/09) que a atuação sobre as condenações de militares na trama golpista depende de uma ação do Ministério Público Militar.

Em nota à imprensa, o STM esclareceu que não pode atuar por conta própria e necessita que uma representação por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato seja protocolada para iniciar a análise do caso.

“A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional”, informou o órgão.

Na quinta-feira (11/09), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o STM deverá julgar a perda da patente dos militares das Forças Armadas condenados na ação penal da trama golpista.

Com a decisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier deverão ser julgados pelo STM.

A análise do caso pela Justiça Militar só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos possíveis contra a condenação.

De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso das forças no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão por condenação criminal.

Trata-se de um processo específico que avalia se o militar é digno de continuar a ser um oficial das Forças Armadas.

O STM é composto por 15 ministros, sendo dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.

A eventual perda de patente não poderá ser aplicada no caso do tenente-coronel Mauro Cid, réu e delator na trama golpista. Cid foi condenado a dois em regime aberto e recebeu a garantia de liberdade.

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