André Richter
Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (19/11) manter a suspensão da Lei do Estado do Rio de Janeiro que regulamentou o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que decolam ou pousam nos aeroportos do Estado.
O plenário confirmou a liminar do ministro André Mendonça, que, em novembro do ano passado, determinou a suspensão da Lei Estadual 10.489 de 2024.
O ministro atendeu ao pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e entendeu que somente o Congresso pode aprovar regras sobre o transporte aéreo de passageiros.
Na sessão desta quarta-feira (19/11), os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin também consideraram a Lei inconstitucional.
A Lei fluminense definiu que as companhias aéreas devem transportar de forma gratuita animais de assistência emocional, como cães e gatos.
A norma também definiu que as aéreas podem recursar o embarque de animais que não podem ser acomodados na cabine em razão do peso, raça ou tamanho.
Elas também não são obrigadas a aceitar répteis, aranhas e roedores.
Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional depende de cada companhia aérea, portanto, não é obrigatório. O serviço é pago.
De acordo com regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as companhias podem negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por falta de espaço na aeronave ou em situações que gerem riscos à segurança do voo.
No caso de cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, o transporte aéreo já é permitido em todo o país e é gratuito.
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Brasília/DF - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (19/11) manter a suspensão da Lei do Estado do Rio de Janeiro que regulamentou o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que decolam ou pousam nos aeroportos do Estado.
O plenário confirmou a liminar do ministro André Mendonça, que, em novembro do ano passado, determinou a suspensão da Lei Estadual 10.489 de 2024.
O ministro atendeu ao pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e entendeu que somente o Congresso pode aprovar regras sobre o transporte aéreo de passageiros.
Na sessão desta quarta-feira (19/11), os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin também consideraram a Lei inconstitucional.
A Lei fluminense definiu que as companhias aéreas devem transportar de forma gratuita animais de assistência emocional, como cães e gatos.
A norma também definiu que as aéreas podem recursar o embarque de animais que não podem ser acomodados na cabine em razão do peso, raça ou tamanho.
Elas também não são obrigadas a aceitar répteis, aranhas e roedores.
Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional depende de cada companhia aérea, portanto, não é obrigatório. O serviço é pago.
De acordo com regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as companhias podem negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por falta de espaço na aeronave ou em situações que gerem riscos à segurança do voo.
No caso de cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, o transporte aéreo já é permitido em todo o país e é gratuito.
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