Começa a vigorar no Rio de Janeiro Lei que dispensa uso de paletó em repartições durante o verão

Douglas Corrêa
Agência Brasil de Comunicação
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Foto: OAB/RJ - Divulgação
Rio de Janeiro/RJ - A OAB/RJ (Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro), fez um alerta à categoria que a partir dessa quarta-feira (10/12) entrou em vigor a flexibilização do traje prevista na Lei Estadual 10.825/2025 que dispensa o uso de terno e gravata nas repartições públicas do Rio de Janeiro, em virtude das altas temperaturas que atingem o estado nessa época do ano.

Conhecida como “Lei do Paletó”, a matéria, sancionada em Junho deste ano pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, determina que a medida vigore entre os dias 10 de dezembro e 31 de março de todos os anos, quando as temperaturas estão mais elevadas.

“É importante que a gente faça valer essa conquista da OAB/RJ e que a advocacia saiba que esta Lei já está em vigor e é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, Tribunais, Cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os Tribunais cumpram a Lei Estadual, afinal aqueles que estão situados no Rio [de Janeiro] estão sujeitos à Lei Estadual”, declarou a presidente da seccional, Ana Tereza Basílio.

No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a medida está em vigor desde o dia 24 de novembro e vai até 20 de março de 2026.

A decisão da presidência do TRT-RJ torna facultativo a magistrados, servidores e advogados o uso de paletó e gravata para despachar e transitar nas unidades de 1º e 2º Graus.

A dispensa, motivada pelas altas temperaturas do verão, abrange a participação nas audiências de 1º Grau e nas sessões das turmas, seções especializadas, órgão especial e Tribunal Pleno.

A presidência reforça que, apesar da flexibilização, "a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário. Portanto, devem ser utilizadas calça social e camisa social fechada".

A determinação levou em conta a temperatura no Rio de Janeiro, durante o verão e no mês que o antecede, que geralmente ultrapassa os 40º Celsius, podendo a sensação térmica alcançar até 50º Celsius.

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