Conselho Monetário Nacional altera regras do Fundo Garantidor após início de pagamentos do caso Master

Wellton Máximo
Foto: José Cruz
Agência Brasil de Comunicação
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Brasília/DF - O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta quinta-feira (22/01) alterações no Estatuto e no Regulamento do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), em meio ao início dos pagamentos a investidores afetados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em Novembro de 2025.

Em nota, o Fundo informou que as mudanças não afetam liquidações recentes.

Desde a última segunda-feira (19/01), o FGC vem ressarcindo investidores que aplicaram recursos em produtos cobertos do Banco Master.

O Fundo também terá de honrar garantias relacionadas à liquidação de outras empresas do grupo e do Will Bank, ocorrida na quarta-feira (21/01), em um volume estimado em cerca de R$ 47 bilhões.

Uma das principais alterações aprovadas pelo CMN está no artigo 7º do Regulamento, que passa a permitir ao Conselho de Administração do FGC propor aumento ou redução das contribuições das instituições associadas sempre que considerar necessário.

A proposta deverá ser avaliada pelo Banco Central e decidida pelo CMN. Segundo o Fundo, não há, no momento, discussão sobre elevação das alíquotas.

Para mitigar o impacto sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar em até 5 anos as contribuições das instituições associadas e instituir cobranças extraordinárias. Esses mecanismos já estavam previstos nas normas vigentes.

Outro ponto relevante é o estabelecimento de um prazo máximo de 3 dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.

Em nota, o FGC afirmou que as mudanças aprovadas têm como objetivo o alinhamento às melhores práticas internacionais.

Entre os pontos destacados estão a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas que estejam em “situação conjuntural adversa”, mediante reconhecimento do Banco Central.

As alterações também incluem a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do Fundo, além do aumento da transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

Segundo o FGC, “as alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais” e contribuem para “maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional”, sem impacto sobre liquidações já em curso.

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