Isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor; entenda as mudanças

Wellton Máximo
Foto: Marcello Casal Júnior
Agência Brasil de Comunicação
www.agenciabrasil.ebc.gov.br
Brasília/DF - Sancionada em Novembro, a reforma do Imposto de Renda entra em vigor nesta quinta-feira (01/01).

O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.

As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos.

Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas).

Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o Governo Federal, passarão a pagar mais Imposto de Renda.

Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025.

Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de Imposto de Renda será ajustado definitivamente na declaração.

A seguir, veja o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso.

Quem passa a ficar isento do IR?

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:
*Renda mensal de até R$ 5.000,00: isenção total do Imposto de Renda;
* Atualmente, a isenção vai apenas até 2 Salários Mínimos (R$ 3.036,00).

Segundo o Governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o 13º Salário.

Desconto gradual para salários até R$ 7.350

A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:
* De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
* Acima de R$ 7.350,00: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).

O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.

Exemplos práticos:
* Salário de R$ 5.500,00: imposto mensal cai cerca de 75%;
* Salário de R$ 6.500,00: economia aproximada de R$ 1.470,00 por ano;
* Salário de R$ 7.000,00: economia em torno de R$ 600,00 por ano.
O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.
O que muda no desconto em folha já em Janeiro?

A mudança é sentida imediatamente:
* Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do Imposto de Renda na fonte sobre o salário de Janeiro, pago no fim do mês ou no início de Fevereiro.
* Mas atenção: mesmo isento, o contribuinte terá de declarar Imposto de Renda em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo), voltado à alta renda:
* Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra;
* Alíquota progressiva de até 10%;
* Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.

Pela estimativa do Governo Federal, cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?
* Salários;
* Lucros e dividendos;
* Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo.

Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:
* Poupança, LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
* Heranças e doações;
* Indenizações por doença grave;
* Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
* Aluguéis atrasados;
* Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
* 10% de imposto retido sobre dividendos;
* Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
* Valor pago por uma única empresa à Pessoa Física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

RESUMO RÁPIDO - O QUE MUDA
* Isenção total até R$ 5 mil por mês;
* Desconto gradual até R$ 7.350,00;
* Nada muda para salários acima disso;
* Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
* Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.
* A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.

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