Presidente Lula veta benefícios à venda de jogadores de futebol, prevista na Reforma Tributária

Wellton Máximo
Foto: José Cruz
Agência Brasil de Comunicação
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Brasília/DF - Sancionada nessa terça-feira (13/01) em cerimônia em Brasília/DF, a segunda Lei de Regulamentação da Reforma Tributária teve trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As mudanças atingem, entre outros pontos, a tributação das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol), programas de fidelidade, regras municipais para a transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos.

Segundo o Ministério da Fazenda, 10 dispositivos do PLP 108 (Projeto de Lei Complementar) 108 foram vetados.

As justificativas foram publicadas na edição desta quarta-feira (14/01) do Diário Oficial da União.

Um dos principais vetos atinge as SAFs.

O texto aprovado pelos parlamentares previa que os valores obtidos com a venda de jogadores ficariam fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com o veto, essas receitas voltam a ser tributadas.

Lula também barrou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Com a decisão, a alíquota total ficará em 6%, dividida da seguinte forma:
• 4% de tributos não alterados pela Reforma;
• 1% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal;
• 1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo estadual e municipal.

Segundo a equipe econômica, a redução contrariaria a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que veda a criação de novos benefícios tributários sem compensação.

Outro veto relevante trata dos programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos não onerosos, como milhas concedidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo.

A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou a mudança. Assim, esses pontos continuam fora da base de cálculo do IBS e da CBS.

Outro ponto barrado foi uma regra que estendia o cashback, devolução de tributos à população de menor renda, para o gás canalizado.

O Congresso tinha incluído a possibilidade de ressarcimento em operações de tributação monofásica, com cobrança em apenas um elo da cadeia produtiva, o que beneficiaria o fornecimento de gás canalizado.

A equipe econômica avaliou que a exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema.

Regulamentado na Primeira Lei Complementar da Reforma Tributária, sancionada em Janeiro do ano passado, o cashback prevê 100% de devolução da CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) e de pelo menos 20% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) à população de baixa renda sobre:
• Água;
• Botijão de gás;
• Contas de telefone e internet;
• Energia elétrica;
• Esgoto.

Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e municípios terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%.

O Presidente também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas.

Segundo a Fazenda, a redação era ampla demais e poderia gerar distorções na concorrência entre leites e sucos.

O Congresso tinha incluído esse trecho na lei para beneficiar itens como leites vegetais.

Outro veto atingiu o ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis), cobrado pelos municípios.

O projeto previa a possibilidade de o pagamento do imposto ser antecipado para o momento da formalização do título de transferência.

A medida foi barrada após pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades de adaptação entre os municípios, já que cada Prefeitura arrecada o tributo de uma maneira.

ZONA FRANCA
Lula também retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o escopo da norma.

Além disso, foi vetada a definição legal de “simulação” como fraude fiscal. Segundo a Fazenda, o conceito proposto divergia de interpretações consolidadas no Judiciário, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor. No entanto, o Congresso ainda poderá analisar a derrubada ou manutenção dos vetos presidenciais.

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